JULIA BORBA
DE BRASÍLIA
Para aderir ao PPE (Programa de Proteção ao Emprego) as empresas deverão provar que estão passando por dificuldades econômico-financeiras e que esgotaram as possibilidades de utilização do uso de banco de horas e período de férias, inclusive coletivas.
As regras do programa foram divulgadas nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho.
De acordo com a pasta, as empresas podem solicitar adesão até o fim deste ano. O prazo máximo de permanência é de 12 meses.
Por meio do PPE, as empresas podem reduzir até 30% da jornada de trabalho e do salário de seus funcionários. O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) participa complementando a renda desses empregados com até 50% da perda salarial. Esse repasse também deve ser inferior a R$ 900 por trabalhador.
De acordo com Márcio Borges, diretor de emprego do ministério, o critério que norteia a dificuldade econômico-financeira da empresa é o Indicador Líquido de Emprego, que deve ser inferior a 1%.
O índice mostra que não necessariamente a firma estará demitindo mais do que contratando, mas ela já apresenta uma tendência a ampliar suas demissões.
“É o comportamento da empresa frente a um cenário favorável de dispensas”, explica. “Esse é o último cenário que fica evidente: a ocorrência da dispensa. É o elemento final. Ao chegar a um processo de demissão entendemos que a situação já está desgastada para a empresa”, disse.
CÁLCULO
A conta é feita da seguinte forma: o número de contratações nos últimos 12 meses menos o total de desligamentos no mesmo período. O resultado deve ser dividido pela quantidade de funcionários que a empresa
mantinha em sua folha há um ano e um mês e o resultado deve ser multiplicado por 100.
“A gente quer preservar os que estão em situação de emprego, antecipando um cenário menos favorável em que, nos meses seguintes, as empresas tivessem que começar processos de demissões”, acrescentou.
Empresas que não se enquadrarem no índice poderão encaminhar seu pleito e informações adicionais para análise do Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego.
As empresas que quiserem aderir ao programa também terão de comprovar que houve acordo coletivo com os trabalhadores. Elas também ficam proibidas de fazer dispensas, sem justa, causa dos empregados que tiverem sua jornada reduzida. Da mesma forma, contratações extras para desempenhar os mesmos papeis também ficam proibidas.
GASTOS
Companhias que descumprirem as regras serão obrigadas a restituir os gastos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e pagarão uma multa administrativa de 100% do valor aportado.
Estimativas do Ministério indicam que com os R$ 112,5 milhões previstos para uso do programa, 50 mil trabalhadores poderão ser beneficiados.
Com demissão de igual número de trabalhadores, os gastos seriam de R$ 259,6 milhões.
Todos os repasses serão feitos por meio da Caixa Econômica, que deverá prestar contas dos recursos recebidos no último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao pagamento dos benefícios.
Caso os recursos prometidos pelo FAT terminem e a tentativa de adesão das empresas siga crescente, o governo pode rever o limite aproximado de R$ 112,5 milhões que foi prometido.