Força Sindical participa de Simpósio Sindical no TST

O Tribunal superior do Trabalho (TST), em Brasília realizou o “Simpósio Organização & Garantias Sindicais”, que contou com a participação de ministros do Tribunal, representantes do Ministério Público, da área acadêmica, advogados, desembargadores, representantes dos Poderes Legislativo e Executivo.

Foram proferidas palestras divididas em cinco partes: Painel 1: Perspectivas da organizações sindicais em face das mudanças do mode de produção; Painel 2:Garantias dos dirigentes sindicais e proteção em face dos antos antissindicais; Painel 3:Conflitos de Representatividade; Painel 4: Negociação coletica e atuação judicial; Painel 5: terceirização e organização sindical.

Apenas duas centrais estiveram compondo a mesa representada por seus respectivos advogados e a Força Sindical se fez presente por meio de um dos seus consultores jurídicos, o advogado César Augusto de Mello (foto), que concentra sua atuação mais na Força/SP.

Os especialistas expuseram as agruras e inseguranças que permeiam a atuação sindical, no que diz respeito à representação, custeio, garantias sindicais e negociação coletiva. O advogado da Força, Cesar Augusto de Mello, falou no quinto painel sobre o tema negociação coletiva e atuação judicial, onde iniciou sua fala cumprimentando os presentes e o Ministro do TST, Carlos Alberto Reis de Paula, em nome do Presidente licenciado da Central, Deputado Paulo Pereira da Silva e do Presidente em exercício, Miguel Torres. Mello ressaltou que “a Central sempre teve foco na valorização da negociação coletiva como instrumento de autocomposição nos conflitos coletivos. Principal função das entidades sindicais é a negocial, esse poder legiferante dos trabalhadores e empregadores faz surgir as normas coletivas de trabalho que devem ser instrumentos de avanços em termos de direitos trabalhistas”.

Segundo o advogado, “a Central não se posiciona, por exemplo, contra o banco de horas, pois existem situações atípicas onde se faz necessária a utilização desse mecanismo, desde que aprovado legitimamente pelos trabalhadores envolvidos e  que não venha a precarizar direitos e condições de segurança no trabalho, quem manda é o trabalhador, ele que decide o que lhe convém”.

A exposição ainda ressaltou a nova tendência do TST e dos Tribunais Trabalhista nos Estados, que tem incentivado a busca da solução nos conflitos coletivos por meio de acordo entre as partes, por meio de negociações levadas a efeito no Núcleos de Conciliação de Conflitos Coletivos, que tem obtido sucesso em se tratando de autocomposição.

Foram colocas propostas e ao final Mello destacou que “o campo de atuação na negociação coletiva tem que se ampliado, pois o Brasil é um país de dimensões continentais, com situações atípicas em vários segmentos, e a negociação coletiva preencheria o vácuo que muitas vezes a legislação deixa, os Tribunais Trabalhistas e o MPT precisam entender essa realidade.”