Ainda não foram apresentadas propostas concretas para a reforma.
Governo quer enviar em até 60 dias projeto de reforma ao Congresso.
Alexandro Martello e Filipe Matoso
Do G1, em Brasília
O governo federal não apresentou nesta quarta-feira (17) uma proposta concreta de reforma da Previdência Social, que deve ser enviada ao Congresso Nacional em até 60 dias, mas enumerou sete pontos de discussão dentro do fórum que debaterá as alterações.
Segundo o Ministério da Previdência, os pontos a serem discutidos são: demografia e idade média das aposentadorias; financiamento da Previdência Social: receitas, renúncias e recuperação de créditos; diferença de regras entre homens e mulheres; pensões por morte; previdência rural: financiamento e regras de acesso; regimes Próprios de Previdência; e convergência dos sistemas previdenciários.
Vários ministros participaram de reunião do fórum da Previdência Social hoje no Palácio do Planalto, que é composto por representantes do governo, dos trabalhadores (centrais sindicais), dos aposentados e dos empregadores. Novas reuniões acontecerão nos próximos meses. O objetivo do governo é tentar buscar convergências antes de enviar a reforma ao Legislativo.
Idade da aposentadoria no Brasil
Segundo apresentação do secretário especial de Previdência, Carlos Gabbas, divulgada pelo governo, a idade média da aposentadoria no Brasil está no “piso da experiência internacional”. Pelo gráfico divulgado pelo governo, a idade média de aposentadoria no Brasil é de 58 anos, ficando perto do que ocorre em Luxemburgo e abaixo de todos os demais países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – cuja idade média de aposentadoria é de 64,2 anos.
Resultado da aposentadoria urbana X rural
Gabbas destacou ainda, em sua apresentação, que o resultado da previdência urbana foi positivo nos últimos seis anos, fruto do aumento do emprego e da redução da informalidade. Em 2013, 2014 e 2015, por exemplo, foram registrados superávits de R$ 24,4 bilhões, R$ 25,3 bilhões e R$ 5,3 bilhões na previdência urbana.
Entretanto, na aposentadoria rural, os déficits registrados ficaram cada vez maiores nos últimos anos, passando de R$ 74,2 bilhões em 2013 para R$ 82 bilhões em 2014 e R$ 91 bilhões em 2015. “O resultado da previdência rural responde pela maior parte da necessidade de financiamento do RGPS”, acrescentou o secretário.
Regras atuais de aposentadoria
Pelas regras atuais, está valendo a regra conhecida como 85/95 “progressiva” para os trabalhadores urbanos. Por este sistema, os trabalhadores precisam acumular o equivalente aos pontos (soma da idade e tempo de contribuição) para poderem ter aposentaria pelo teto do Instituto Nacional do Seguro Social.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
A partir de 31 de dezembro de 2018, entra mais um ponto nesse cálculo, que aumenta com o passar dos anos. Naquele ano, por exemplo, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, há a soma de um ponto. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.
Caso queiram se aposentar antes de atingir os pontos necessários, os trabalhadores têm essa opção. Entretanto, acabam caindo no chamado fator previdenciário, fórmula que visa evitar o que o governo considera de “aposentarias precoces”, e que limita o valor do benefício a ser recebido. O fator é aplicado a aposentadorias por tempo de contribuição.
Trabalhadores rurais
Para os trabalhadores rurais, a lei lhes garante, pelas regras atuais, a condição “segurados especiais”, podendo se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Segundo o Ministério da Previdência, eles podem se aposentador mesmo sem ter cumprido a exigência feita ao trabalhador urbano, que deve contribuir com a Previdência por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
De acordo com o governo, a aposentadoria rural especial é permitida, atualmente, para o agricultor familiar, o meeiro ou o campesino que arrenda até quatro módulos rurais, cujo tamanho varia conforme o município. Para se aposentar, o trabalhador rural precisa comprovar que atingiu a idade de aposentadoria realizando atividades no campo. O trabalhador do campo associado à cooperativa agropecuária ou de crédito rural possa acessar o benefício previdenciário.