Governo edita MP que congela salário e aumenta contribuição previdenciária do servidor federal

Servidor federal mais arrochado neste final de ano. O governo editou e mandou publicar em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (30), a Medida Provisória (MP) 805/17, que posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público, entre outras questões.

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Assim, os reajustes salariais de quase 30 carreiras exclusivas de Estado serão adiados de 2018 para 2019.

As duas medidas visam, segundo o governo, ao ajuste fiscal, na tentativa de diminuir o “rombo nas contas públicas” para o ano que vem. Sobre correções salariais suspensas, sete grupos serão os mais afetados: 1) docentes; 2) Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal; 3) carreiras jurídicas (vinculadas ao Executivo); 4) área de gestão (Banco Central, CVM, Susep, Ipea e IBGE); 5) auditores da Receita Federal e do Trabalho, e peritos do INSS; 6) diplomatas; e 7) policiais militares e civis dos ex-territórios.

A MP, que vai ser encaminhada nesta terça-feira (31) para apreciação do Congresso Nacional, adia o aumento do salário de servidores públicos por um ano e ainda aumenta a alíquota previdenciária do funcionalismo, dos atuais 11% para 14% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.531,31 (teto que é pago pelo Regime Geral, a cargo do INSS).

A suspensão dos reajustes ou aumentos tem efeito imediato, enquanto o desconto para a Previdência começará a valer em fevereiro de 2018.

Tramitação
Assim que a matéria for lida pela Mesa do Congresso vai ser aberto prazo para apresentação de emendas ao texto. Isto é, a partir desta terça (31), até a próxima segunda-feira (6).

A matéria vai ser examinada em Comissão Mista do Congresso Nacional que ainda será instalada. Pela regra de alternância das Casas, a presidência ficará a cargo de um deputado e a relatoria será designada a um senador.