A presidente Dilma Rousseff (PT) vetou ontem o projeto de lei de conversão que acabava com o fator previdenciário e criava a fórmula 85/95 para a aposentadoria. O governo editará MP (Medida Provisória) alternativa ao texto aprovado em maio pelo Congresso. O veto poderá ser derrubado pelos parlamentares, que deverão apreciar a matéria no dia 14 de julho.
A flexibilização do fator, incluída na MP 664 por emenda feita por comissão de deputados e senadores foi rejeitada, mas a presidente sinalizou que outra medida será publicada hoje tendo como base a fórmula 85/95. Porém, “ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e ao fazê-lo visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”.
O argumento para o veto era de que a mudança provocaria rombo nos cofres do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A regra 85/95 permite às mulheres aposentadoria integral quando atingem 85 pontos (pontuação calculada pela soma da idade mais tempo de contribuição), enquanto, aos homens, a totalidade do benefício é permitida quando são alcançados 95 pontos. Pela norma atual, a do fator previdenciário, o benefício é reduzido quando o trabalhador já cumpriu o tempo exigido de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens), mas ainda não tem a idade mínima definida pela Previdência (60 anos para mulheres e 65 anos para homens).
Cálculo feito pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) mostra que, pela regra vigente, uma mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição teria de trabalhar mais oito anos para conseguir o benefício integral. Se essa mesma contribuinte optasse por se aposentar hoje, o salário recebido seria 40,5% menor do que ela ganhava.
“A fórmula 85/95 é mais justa, pois o brasileiro começa a trabalhar cedo. Com o fator previdenciário, a pessoa se aposenta e continua trabalhando para ter mais renda. Isso tira vagas dos mais jovens”, explica a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante.
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da emenda que criou a regra 85/95, fez duras críticas à presidente e garantiu que o veto será derrubado pelo Congresso. “Esse governo é safado e sem vergonha. Estavam alardeando que a Previdência teria rombo em 2060, mas o balanço da seguridade de 2014 mostra superavit de R$ 54 bilhões, isso depois de ter pago R$ 200 bilhões em seguro social.”
O presidente licenciado do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, também critica o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas. “A informação que eu tenho é que ele proporá acordo. Mas não tem conversa. O acordo era para ela (Dilma) não vetar e, depois, discutirmos a regulamentação da fórmula.” A entidade pretende fazer mobilizações para pressionar o Congresso a derrubar o veto.
O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, considerou que o governo demonstrou “total insensibilidade” e que “perdeu uma ótima oportunidade de ampliar os direitos dos trabalhadores”. “Estranhamente o ministro Carlos Gabas, que até pouco tempo defendia a fórmula 85/95 como uma alternativa para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores ao se aposentarem, passou a criticá-la, fazendo terrorismo com os números da instituição previdenciária, insinuando inverdades sobre as aposentadorias e as pensões”, diz.
Por outro lado, o presidente da CUT-SP (Central Única dos Trabalhadores de São Paulo), Adi dos Santos Lima, elogia a decisão da presidente Dilma. Achamos que o governo acertou em ter mantido o 85/95, mesmo fazendo a progressividade. Ao manter essa regra, cumpre aquilo que as centrais sindicais estavam propondo.”
O Congresso tem 120 dias para analisar a medida provisória. Enquanto isso, o texto vale como lei.
SEGURO-DESEMPREGO – Foi publicada ontem a lei 13.134, que dificulta o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego. Também houve alteração no pagamento do abono salarial. As mudanças fazem parte do pacote de ajuste fiscal anunciado pelo governo no início do ano e a estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que gerem economia de R$ 6,4 bilhões nos gastos públicos. Também houve alterações no seguro-defeso, benefício pago a pescadores em momentos de proibição da atividade.
Antes das modificações, qualquer trabalhador poderia pedir o seguro-desemprego quando demitido sem justa causa após pelo menos seis meses de vínculo ininterrupto com o empregador. Agora, para solicitar o benefício pela primeira vez, o funcionário deve ter atuado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
Para a segunda solicitação, o contribuinte deve ter trabalhado ao menos nove meses nos últimos 12 meses que antecederam a demissão. Para as demais solicitações, não houve mudança.
O valor do abono salarial também foi alterado: quem recebe até dois salários mínimos e trabalhou por pelo menos 30 dias no ano terá direito a até um salário mínimo, fracionado conforme o número de meses de vínculo. A totalidade do benefício será para quem esteve empregado durante os 12 meses. Anteriormente, todos recebiam um salário mínimo, independentemente do tempo de atuação no ano.
O texto, entretanto, é mais brando do que o apresentado ao Congresso no fim do ano passado, cujas exigências eram ainda maiores.
Mesmo com restrições mais leves, a lei foi criticada por centrais sindicais – incluindo a CUT (Central Única dos Trabalhadores), que é ligada ao PT. O presidente da entidade em São Paulo, Adi dos Santos Lima, considera que a medida prejudica os trabalhadores das categorias com alta rotatividade, como comércio e construção civil. “Continuamos contra essas mudanças, pois geram problemas para aqueles que perdem o emprego e, por ventura, enfrentam alguma dificuldade para retornar ao mercado”, comenta.