Em 1º de outubro, quinta-feira, é comemorado o Dia Internacional do Idoso. A data, instituída pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1991 tem como objetivo sensibilizar a sociedade para a necessidade de proteger e garantir mais qualidade de vida a uma parcela cada vez maior da população. No Brasil, a chamada terceira idade comemora os avanços dos últimos anos, mas sofre as novas medidas e restrições para a concessão da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A população brasileira, estimada em 201,5 milhões de pessoas, está vendo aumentar o número de idosos. A Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2013, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostra a tendência de envelhecimento do País. O número de pessoas acima de 60 anos no Brasil, que era de 12,6% da população em 2012, passou para 13% em 2013. Já são 26,1 milhões de idosos no Brasil. O Sul é a região com mais idosos, onde eles chegam a 14,4% do total. O Norte é a que tem menos, com 8,8%.
“A novidade mais importante foi a criação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A mera edição dessa lei é relevante pelo simples fato de que põe o tema da terceira idade na discussão da esfera política”, afirma o professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr.
Para o professor, “em que pese não ter resolvido todos os problemas relativos aos direitos dos idosos, uma vez que ainda não está totalmente posto em prática, possui a importância de assegurar, ao menos na letra fria da lei, os direitos da pessoa idosa”, diz.
A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, ressalta que o Estatuto do Idoso foi importante porque elencou uma série de importantes normas que auxiliam e garantem direitos, por exemplo, nos setores de Saúde, serviços, Previdência e assistência social. “O estatuto foi um marco importante, que trouxe muitas garantias e também porque avançou em diversas prestações sociais. Outro aspecto fundamental foi a criminalização de determinadas atitudes contra os idosos. Garantiu a dignidade e respeito, como atendimento preferencial em órgãos públicos e privados, acesso gratuito a serviços, como transporte urbano, e puniu algumas atitudes contra idosos, como discriminação, abandono ou deixar de atendê-los”, exemplifica.
O secretário-geral do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, Plínio Sarti, concorda que o estatuto foi um avanço, mas afirma que o País não está preparado para o envelhecimento da população. “O idoso no Brasil ainda sofre com a perda do poder de compra por conta do índice injusto de correção das aposentadorias. E isso reflete diretamente nas famílias brasileiras, nas quais os idosos são obrigados a se manterem ativos para complementar a renda de suas aposentadorias”, avalia.
Na visão de Sarti, o Brasil não se preparou para o envelhecimento de sua população e não tem estruturas adequadas para garantir dignidade e autonomia aos idosos. “O País e os seus governantes não estão acompanhando a transformação da sociedade. Não é correto que essa camada da população (idosos), que dedicou uma vida inteira de trabalho e contribuição ao País, não consiga ter uma aposentadoria e uma vida digna”, afirma.
Ele destaca que as novas medidas do ajuste fiscal do governo federal são reflexo desse descaso contra os idosos. “Não é correto que os aposentados e aqueles que estão perto de sua aposentadoria paguem pelo carma financeiro do País. É necessário que o governo se conscientize de que é preciso aumentar o poder de compra do aposentado, instituindo que o reajuste para eles e para pensionistas que ganham mais que um salário seja atrelado ao salário mínimo (que considera a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – mais a do PIB de dois anos atrás)”, defende.
Entre as novas medidas, estão a restrição nas concessões de pensão por morte, instituída no início deste ano, e o veto ao fim do fator previdenciário, cálculo obrigatório para quem se aposenta por tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres) e opcional nas aposentadorias por idade (65 anos para os homens e 60 para as mulheres, com 18 anos de contribuição para ambos).
A principal crítica dos especialistas ao fator é que ele penaliza os segurados que começam a trabalhar mais cedo e, portanto, cumprem um tempo de contribuição maior antes de chegar à idade mínima para se aposentar. Uma mulher que começa a trabalhar com 15 anos, por exemplo, precisa contribuir com a Previdência por 45 anos para se aposentar com o valor integral. Se decidir se aposentar antes disso, vai receber só uma parte do benefício, calculada justamente pelo fator previdenciário.
PERDAS – O especialista alerta que as aposentadorias e pensões do INSS receberam, nos últimos anos, aumentos em ritmos muito diferentes. Enquanto o piso dos benefícios da Previdência acompanhou os ganhos reais dados ao salário mínimo, aqueles superiores a um salário mínimo tiveram aumentos reais menores, na maioria dos anos acompanhando apenas a inflação. “Assim, os segurados do INSS que recebem mais que um salário mínimo sofrem com perda de valor de suas aposentadorias e são obrigados a retornar ao mercado de trabalho”, afirma o sindicalista.
A correção anual das aposentadorias e pensões é feita por meio da aplicação do INPC. Na avaliação de Serau Jr., “o que ocorre e deveria ser revisto é que, com o avanço da idade e o passar dos anos, há forte desvalorização do valor real dos benefícios. A indexação aos salários mínimos, nesse sentido, talvez pudesse reverter o atual quadro”.
Este cenário destacado pelos especialistas está em discussão no Congresso Nacional. Foi aprovado pelos parlamentares a Medida Provisória 672/2015, que mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019 e estende os reajustes aos benefícios de valores superiores pagos pela Previdência Social. Porém, a medida foi vetada pela presidente Dilma Rousseff (PT), conforme afirmam fontes do setor. A notícia deve ser divulgada nos próximos dias.
O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e as aposentadorias e pensões do INSS. De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.
JUSTIÇA – A presidente do IBDP observa que, mesmo com o amparo da Constituição Federal e do Estatuto, os idosos são obrigados, muitas vezes, a recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos. “Entre as principais demandas dos idosos na Justiça estão a suspensão indevida de benefícios do INSS, a fraude de empréstimos consignados e os aumentos abusivos, além do atendimento falho dos planos de saúde”, aponta Jane.
Crédito consignado pode ser grande armadilha para a terceira idade
O crédito consignado pode ser apontado como a principal dor de cabeça e armadilha para os idosos no Brasil. Apesar de auxiliar e ajudar muitas famílias brasileiras, esta modalidade de empréstimo vem provocando sérios problemas financeiros para milhões de idosos no País.
Recente estudo da Serasa Experian revelou que os inadimplentes com 61 anos ou mais já chegam a 6,99 milhões de pessoas.
Na visão do advogado especialista em Direito do Idoso Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, existem duas situações mais corriqueiras que agravam os problemas financeiros da terceira idade. Uma delas é a exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, como apropriação indébita de recursos financeiros ou bens e administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários. Outra, é a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem consentimento ou sem o pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e às consequências dos contratos.
A educadora financeira Karen Calixto, da DSOP Educação Financeira, destaca que muitas instituições acabam disponibilizando o crédito consignado acima da capacidade financeira do idoso. “Neste caso, não há uma análise íntegra do custo de vida e comprometimento mensal dos idosos, vindo assim, a descumprir inclusive com o Estatuto do Idoso, pois deixa de ser garantida e cumprida a legislação vigente, fornecendo uma vida digna e qualitativa a eles. Não há clareza nas informações passadas aos idosos”, relata.
RISCOS – Outro grave risco, segundo a educadora, é o desconhecimento financeiro e tecnológico do idoso. “Muitos deles acabam tendo graves problemas por não entenderem ou não terem a informação correta sobre a disponibilidade financeira nos bancos, por exemplo. Eles visualizam, nos caixas eletrônicos, saldo disponível de um valor, o qual encontra-se acrescido do limite de cheque especial. Ocorre que, sem entender perfeitamente desse sistema por não estarem educados financeiramente e por necessidade, retiram esse valor, iniciando assim o processo de utilização de crédito em instituições financeiras, o que sequencialmente vira endividamento”, explica.
A presidente do IBDP, Jane Berwanger, reforça que o consignado não é uma boa opção, porque em geral os juros são altos e, as prestações, muito longas. “Os idosos acabam ficando com o benefício reduzido por muito tempo e, muitas vezes, não se dão conta do número de prestações. Já quanto às armadilhas do crédito, é comum empresas fazerem empréstimos sem que o segurado tenha solicitado. Às vezes são familiares que se aproveitam dessa condição”, alerta.
Posocco orienta os idosos a só contraírem dívidas se realmente for necessário. “O fato de ser disponibilizado ao idoso um crédito mais barato no mercado não significa fundamentalmente a necessidade de se contratar esse montante. É importante também tomar ciência objetiva de todas as taxas e condições dos empréstimos realizados e não se deixar influenciar pela forte propaganda dos bancos em relação aos empréstimos consignados para idosos e aposentados”.
O advogado também alerta para o cuidado com o cartão de benefícios do INSS e as senhas. “O cartão e as senhas são alvos de pessoas mal-intencionadas. Os idosos também devem tomar cuidado com as facilidades proporcionadas pelo cartão de crédito e os ‘parcelamentos mágicos’, bem como com o empréstimo destes para familiares e amigos”, adverte.