Folha de S. Paulo
Elas estão entre as principais empresas do país. Têm milhares de clientes e funcionários e pagam pontualmente os salários. Mas são infratoras recorrentes em jornada excessiva —quando o empregado faz mais que duas horas extras por dia, não tem descanso semanal ou não cumpre o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas.
Para combater o problema, um projeto pioneiro do Ministério do Trabalho do Paraná pôs uma lupa nas maiores empresas do Estado. Em quatro anos, R$ 46,8 milhões em multas e condenações foram aplicados para inibir jornadas excessivas (em parte delas, cabe recurso).
Antes da iniciativa, os fiscais diziam se sentir “de mãos atadas”: cerca de 90% das multas aplicadas a grandes empresas, a maior parte por falta de descanso semanal e horas extras, eram pagas sem qualquer contestação –e as infrações voltavam a aparecer nos anos subsequentes.
“Não mudava nada. A multa é ínfima, ridícula”, diz a auditora Erika Medina Stancioli, coordenadora do projeto, batizado de Maiores Infratores. Algumas empresas chegaram a oficializar ao ministério que não iriam recorrer e pagariam as multas, para ficar “sem pendências trabalhistas”. A multa por ocorrência, em média, é de R$ 2.000.
“Para elas, era mais barato pagar a penalidade do que cumprir a lei. É uma opção financeira”, diz o auditor do trabalho Enio Bezerra Soares, idealizador do projeto.