Em caso que abre precedente para outras decisões semelhantes, a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) concedeu, na quarta-feira, a aposentadoria por invalidez para segurada portadora do vírus HIV que entrou na Justiça para obter esse benefício, após ter seu pedido negado administrativamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A segurada, que é agricultora, após receber a negativa do INSS, entrou com recurso na Turma Recursal da Paraíba, que também não acolheu o pedido. A alegação era a de que, apesar de portar o vírus, a segurada não tinha os sintomas da Aids.
O juiz João Batista Lazzari ressaltou que o TNU já havia decidido em favor do segurado em casos semelhantes, e que “os portadores do vírus da Aids, mesmo que assintomáticos, devem ter sua incapacidade aferida com base nas condições pessoais, sociais e econômicas, pois se trata de uma doença estigmatizante.”
Conforme explica a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, neste caso, foram consideradas as condições sociais em que a segurada estava inserida.
“Foi avaliada também a condição do trabalho, ainda mais por ela ser agricultora e exercer um trabalho pesado no sol. Além disso, há as outras condições, como toda hora ela tem que tomar um pouco de remédio e alguns sintomas que apareçam.”
Segundo Adriane, estes casos são chamados de incapacidade social. “Como exemplo (hipotético), temos um motorista que tem 57 anos e trabalhou a vida inteira na mesma função. Se ele tem um problema de saúde e o Detran retém a carteira dele por causa de alguma incapacidade, na Justiça é avaliada toda a condição dele. Se ele sempre fez isso, as condições econômicas, quais as chances de ele voltar para o mercado de trabalho”, explicou.
CARÊNCIAS – O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios que exigem no mínimo 12 contribuições para sua concessão. Porém, conforme a lista elaborada pelo Ministério da Saúde e o da Previdência, os segurados que contraírem uma das enfermidades especificadas, como Aids, hanseníase, ou tuberculose (mais informações na arte ao lado) antes do período está isento da carência.
No entanto, conforme posição do INSS, não é porque há o diagnóstico da doença que o benefício será garantido. “Nenhuma doença dá direito automático à aposentadoria por invalidez ou até mesmo auxílio-doença. Para a pessoa ter direito a esses benefícios, é necessário, primeiro, que ela passe pela perícia médica do INSS”, afirma.
A advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados, Caroline Caires Galvez, explica que o perito vai avaliar se o segurado está capacitado para o trabalho ou não. “Ele vai verificar se há de fato incapacidade para o trabalho. Se a doença está de fato atrapalhando muito e se isso pode ser duradouro ou não”, disse.
Ainda segundo o órgão, caso haja incapacidade temporária para o trabalho, é concedido o auxílio-doença e se for considerada permanente, a aposentadoria por invalidez. Porém, se a pessoa tem uma doença, mas ela não a estiver impedindo de trabalhar, o pedido será indeferido.
O INSS também informou que o procedimento médico-pericial consiste na análise de laudos médicos, exames, relatórios fornecidos pelo médico que cuida da saúde geral do trabalhador, além de exame físico, que possibilitam verificar se o segurado está ou não em condições de exercer sua atividade profissional. Cada caso é analisado individualmente pelo médico perito da Previdência.
ATUALIZAÇÃO – Conforme o artigo 26 da Lei 8.213/91, a lista das doenças que isentam o segurado de carência deve ser atualizada de três em três anos pelos ministérios. Porém, essa atualização não acontece desde 2001. Segundo o Ministério da Previdência Social, foi constituído um grupo de trabalho para elaborar a nova atualização, mas ainda sem prazo.
Conforme esclarece Adriane, a falta da inclusão de novas doenças acaba prejudicando o usuário. “Várias outras doenças tão graves quanto essas foram descobertas e não estão na lista. Porém, se o segurado contrair alguma que não esteja na lista, mas que seja tão grave quanto uma delas, ele pode entrar na Justiça para pedir essa isenção de carência.”
BENEFÍCIOS – O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que se acidentou no local de trabalho, ou contraiu alguma doença. Ele é devido a quem está momentaneamente incapacitado para o trabalho.
Já a aposentadoria por invalidez também é concedida aos trabalhadores que passarem pelos mesmos problemas, porém que estiverem sem possibilidade de recuperação.
“Lembrando que (mesmo nesse caso) o beneficiário precisa fazer uma perícia de dois em dois anos para verificar se ainda há incapacidade. Se o INSS identificar que houve uma melhora, o benefício vai ser cessado aos poucos. A pessoa que recebe esse benefício também não pode exercer nenhuma outra atividade trabalhista, se não ele é cancelado na hora”, explica a advogada previdenciária Caroline Galvez.
Para solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez é possível agendar a perícia por meio do site da Previdência (www.previdencia.gov.br) ou pela central de atendimento telefônico 135. Além do documento de identificação e do CPF (Cadastro de Pessoa Física), são necessários laudos, exames e outros documentos que atestem a incapacidade do segurado.