Viviam Nunes
do Agora
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) liberou auxílio-acidente a um segurado do INSS que não tinha registro em carteira na época em que adquiriu problemas de saúde que acabaram reduzindo, permanentemente, sua capacidade de trabalho.
O segurado trabalhou como funileiro e soldador em uma empresa de 2000 a 2007.
Porém, só passou a ter registro em carteira na empresa após 2005.
Por realizar atividades que exigiam movimento repetitivos, como lixar, bater lata, pintar e soldar, acabou desenvolvendo tendinite e problemas de coluna.