O professor doutor Francisco Gérson Marques de Lima, em sua mais recente publicação “Lei de Greve Anotada – Lei nº 7.783/89”, afirma que a reforma trabalhista não alterou expressamente a Lei de Greve. No entanto, para o autor, “verifica-se que a reforma lhe causou impacto, ante a alteração do artigo 8º da CLT, que trata da aplicação do Direito do Trabalho, e em face das novas regras sobre a negociação coletiva de trabalho. Deste modo, as modificações no Direito Processual do Trabalho podem repercutir nos dissídios coletivos, como a reparação por danos materiais”.
“É fundamental aliarmos ações e conhecimento na defesa dos interesses, dos direitos e das conquistas da classe trabalhadora. Parabenizo, então, o professor doutor Gérson Marques pela iniciativa de publicar mais uma obra importante para os debates atuais do sindicalismo brasileiro”, diz Miguel Torres, presidente interino da Força Sindical e presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos).
Para mais informações sobre a obra ligue: (85) 9.8897-7566 – (85) 3267-7597 ou envie e-mail para excolasocial@gmail.com