Ministério Público processa Mercedes por supostas demissões discriminatórias

O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública contra a Mercedes-Benz pela demissão de cerca de 1.400 trabalhadores na planta de São Bernardo do Campo, no ABC paulista.

Na ação, o MPT acusa a montadora de realizar supostas demissões injustificadas e com utilização de coação e discriminação.O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública contra a Mercedes-Benz pela demissão de cerca de 1.400 trabalhadores na planta de São Bernardo do Campo, no ABC paulista.

O processo pede R$ 140 milhões em dano moral coletivo e a anulação da cláusula de quitação geral dada à empresa pelos trabalhadores que aderiram ao PDV (Programa de Demissão Voluntária).

A Mercedes-Benz do Brasil nega as acusações e afirma que agiu com total legitimidade para realizar a redução de colaboradores, em acordo sindical amplamente discutido e aprovado pelas partes envolvidas.

A procuradora do Trabalho Sofia Vilela de Moraes e Silva, representante do MPT no caso, afirma que as supostas demissões injustificadas teriam atingido principalmente trabalhadores diagnosticados com doenças ocupacionais que estavam em licença remunerada para tratamento de saúde, além de pessoas com deficiência.

De acordo com ela, o MPT recebeu denúncia de trabalhadores no fim do ano passado sobre o processo de demissão.

“Os funcionários primeiro receberam um telegrama de demissão. Depois, a empresa firmou com o Sindicato dos Metalúrgicos um acordo coletivo para suspensão de contrato de trabalho. Logo depois, criou um PDV baseado no acordo. Assim, todos aqueles que receberam os telegramas se sentiram pressionados a aderir ao PDV”, diz Sofia.

A procuradora conta que uma das testemunhas contou que o departamento de recursos humanos da montadora dava aos trabalhadores a opção de “sair com ou sem o PDV, porque a demissão se daria de qualquer jeito”.

“Ouvi no auditório com 300 adoecidos que era pegar o PDV com indenização ou sair sem nada”, afirmou outro trabalhador em audiência no MPT.

“Teve o caso ainda de uma empregada com deficiência auditiva que foi informada, ao final de uma licença para tratamento de saúde, que deveria aderir ao PDV, pois teria sido escolhida pelo chefe para tal. Mesmo necessitando de intérprete de libras nas reuniões que tratavam do tema, em nenhum momento lhe forneceram tal auxílio”, relata Sofia ao comentar que a profissional acabou aderindo ao PDV “sem compreender e sentindo-se sob ameaça de demissão”.

Outro fator que comprovaria que a adesão não era voluntária, de acordo com o MPT, é que apenas os funcionários que receberam o telegrama poderiam aderir ao PDV.

“O PDV foi direcionado às pessoas doentes ou que estivessem em licença remunerada.”

Na ação, o MPT pede, além do valor pelo dano moral coletivo, que a empresa seja proibida de assediar e coagir seus funcionários para pressioná-los a aderir a programas de demissão voluntária e lay offs (suspensão temporária de contratos de trabalho).

Também exige a anulação da cláusula do acordo coletivo que permitia a “quitação ampla e irrestrita de todo o tempo trabalhado e de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego dos empregados”, caso aderissem ao PDV.

“Caso a quitação irrestrita seja anulada, os trabalhadores que se sentirem lesados podem recorrer à Justiça para reivindicar seus direitos.”

A primeira audiência está marcada para o dia 7 de novembro e a expectativa, de acordo com a procuradora, é que até o fim deste ano haja uma decisão judicial sobre o assunto.

OUTRO LADO

Em relação às alegações lançadas pelo Ministério Público do Trabalho, “a Mercedes-Benz do Brasil informa que agiu com total legitimidade para realizar a redução de colaboradores em sua fábrica de São Bernardo do Campo (SP), em acordo sindical amplamente discutido e aprovado pelas partes envolvidas”.

A empresa esclarece que em nenhum momento utilizou critérios discriminatórios ou de coação, tão pouco nos casos de pessoas com problemas de saúde, para adequar o seu quadro de pessoal à forte redução de vendas de veículos comerciais no mercado brasileiro na época.

Afirma ainda que, durante todo o processo de redução de pessoas, a transparência foi fator determinante entre empresa, colaboradores e o sindicato.

A companhia lembra ainda que, antes de recorrer a essa medida, “esgotou todas as alternativas possíveis de gerenciamento de excedente de pessoal nessa fábrica, com a adoção, por exemplo, de banco de horas, licença remunerada, semanas de trabalho reduzidas, além do PPE [Programa de Proteção ao Emprego] durante nove meses, sempre no intuito de minimizar os efeitos do difícil cenário econômico que provocou forte queda na produção de veículos comerciais no País”.

A empresa reforça que oportunamente apresentará sua defesa na ação mencionada, ocasião em que demonstrará o estrito cumprimento da legislação trabalhista e o respeito aos seus colaboradores.

O diretor-administrativo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Moisés Selerges, que também é funcionário da fábrica da Mercedes em São Bernardo, garante que o PDV foi aberto para todos os trabalhadores da unidade.

“A pressão existe por causa da situação econômica do país, mas não houve coação e trabalhadores que receberam o telegrama de demissão seguem trabalhando na fábrica”, diz o sindicalista.

“Mas se algum trabalhador se sentiu coagido pela empresa para aderir ao PDV, ele deve procurar o sindicato porque estamos aqui para lutar pelos direitos dos trabalhadores.”

De acordo com ele, à época houve adesão de 1.100 trabalhadores ao PDV e como a montadora dizia ter excedente de 1.400 profissionais, 300 foram demitidos.

“Entre os demitidos, há alguns casos de portadores de deficiência que, pela nossa convenção coletiva, têm estabilidade. Mostramos isso para a empresa que voltou atrás em alguns casos e em outros estamos buscando a reintegração na Justiça”, afirma Selerges.