Medida cautelar concedida por Ricardo Lewandowski terá de ser referendada pelo plenário do STF
BRASÍLIA
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu nesta quarta-feira (27) o governo federal, estados e municípios de vender o controle acionário de estatais e de suas subsidiárias sem aval do Poder Legislativo e licitação prévia.
A decisão dificulta os planos do Palácio do Planalto e das demais esferas de privatizar empresas para fazer caixa e melhorar as contas públicas.
A determinação do ministro terá de ser referendada pelo plenário do Supremo, mas já passa a valer. Não há data prevista para a manifestação do plenário.
O tribunal entra em recesso a partir desta sexta-feira (29) e somente em agosto as sessões serão retomadas.
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, informou que a AGU (Advocacia-Geral da União) vai recorrer.
Segundo ele, a medida pode afetar o leilão de seis distribuidoras da Eletrobras no Norte e no Nordeste, previsto para 26 de julho.
O pregão é o primeiro passo para que a própria estatal de energia faça uma capitalização na Bolsa. Com a operação, o governo perderá o controle sobre a companhia e terá apenas poder de veto em assuntos estratégicos.
A equipe econômica estima que o negócio renderá R$ 12 bilhões para a União.
O valor estava previsto no Orçamento deste ano, mas teve de ser retirado por causa de resistências à transação, vindas do próprio Legislativo, do Judiciário e de órgãos de controle como o TCU (Tribunal de Contas da União).
Nesta quarta, Lewandowski concedeu outra liminar suspendendo a venda da Ceal (Companhia Energética de Alagoas), uma das distribuidoras da Eletrobras.
Ele justificou que o STF entrará em recesso na sexta (29). Como o leilão está próximo, não haveria tempo hábil para analisar aspectos da operação.
A ação foi proposta por Alagoas, que pleiteia a compensação de dívidas com o governo federal como consequência da venda da empresa.
A medida cautelar que determina a consulta prévia ao Legislativo foi deferida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).
As entidades questionaram vários trechos da Lei das Estatais (13.303/2016), sancionada no governo Michel Temer, cujo texto regulamenta dispositivos da Constituição e faz alterações na governança das empresas públicas.
Elas pediram a suspensão, por liminar, da eficácia de toda a lei.
O ministro acolheu o pedido apenas parcialmente, ao avaliar questionamentos a artigo que torna dispensável a realização de licitação para a compra e venda de ações.
Lewandowski entendeu que havia urgência em decidir sobre essa questão específica, pois “diariamente vêm sendo noticiadas iniciativas do governo no sentido de acelerar as privatizações”, como estratégia traçada no Programa de Parcerias de Investimentos.
“Há uma crescente vaga [onda] de desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da federação, a qual, se levada a efeito sem a estrita observância do que dispõe a Constituição, poderá trazer prejuízos irreparáveis ao país”, justificou.
O ministro argumentou que, segundo farta jurisprudência no Supremo, é imprescindível autorização parlamentar para transferir o controle de “sociedades de economia mista”.
Ele afirmou que, embora a Lei das Estatais não trate expressamente da dispensa de consulta ao Legislativo, é justamente a falta de menção o que pode gerar “expectativas ilegítimas” e “insegurança jurídica”.
Lewandowski alegou que a Constituição prevê lei específica, aprovada pelo Legislativo, para criar empresas públicas e suas subsidiárias.
“Assim, ao que parece, nesse exame preambular da matéria, não poderia o Estado abrir mão da exploração de determinada atividade econômica, expressamente autorizada por lei, sem a necessária participação do seu órgão de representação popular, porque tal decisão não compete apenas ao chefe do Poder Executivo.”
O ministro também determinou que a venda direta de participações (sem licitação) só poderá ser aplicada quando não resulte em perda de controle acionário. Segundo ele, a lei 9.491/1997 exige que a alienação de participações societárias, até mesmo de controle, ocorra via concorrência pública (com licitação).
“Permitir a venda direta de ações, em montante suficiente a perder o controle societário de empresa estatal, de maneira a impossibilitar a concorrência pública, poderia atentar contra o texto constitucional, o qual consigna que as alienações serão realizadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.”
Auxiliares do presidente Michel Temer avaliam que a decisão do STF terá efeito negativo do ponto de vista político, pois fortalece o discurso da oposição, contrária à saída do controle da Eletrobras.
Na prática, porém, eles dizem acreditar que não haverá grande mudança nos processos, visto que já existe um projeto de lei no Congresso para a capitalização da companhia à espera de aprovação.
O texto, inclusive, foi tratado como uma das principais bandeiras da última fase do governo Temer, a favor de privatizações, mas enfrenta resistência de congressistas, que, às vésperas das eleições, não querem votar nenhum tema polêmico.
Os assessores de Temer reclamam daquilo que classificam como “insegurança jurídica” no meio do debate sobre a operação. Segundo eles, o cenário criado por Lewandowski mostra que há um “descompasso” entre as decisões do Judiciário e a realidade do país.