Brasília – O presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Jorginho Mello (PR-SC), vai apresentar uma emenda à Medida Provisória 664, que integra o ajuste fiscal do governo, para estabelecer que as micro e pequenas empresas (MPEs) tenham menor aumento das despesas com o auxílio-doença pago aos seus empregados.
O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, apoia a ação e afirma que há equívocos por parte do relator da MP. A matéria está na Câmara e ainda será apreciada pelo Senado.
A MP prevê que os empregadores passam a assumir, de 15 para 30 dias, o pagamento do benefício antes de ser encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A emenda de Mello prevê aumentar o prazo para o segmento em 20 dias e não 30. As MPEs são classificadas por faturar até R$ 3,6 milhões por ano. “Assim evitaremos que entidades de defesa da micro e pequenas empresas movam ação contra a MP e derrubem a obrigação na Justiça”, disse o ministro ao DCI, ao comentar a notícia publicada anteontem pelo jornal sobre a possibilidade de ação contra a MP por ferir a Lei Geral das MPEs.
“São totalmente equivocados os argumentos apresentados pelo relator da MP”, comentou o ministro, referindo-se às declarações prestadas ao jornal pelo deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), de que o texto da MP não fere os direitos dos empreendedores de pequenos negócios. Ele disse ter feito esse comentário ao próprio deputado.
Afif se referiu às palavras usadas pelo relator para defender a aprovação do texto, que onera todas as empresas independentemente de porte. “A MP trata dos trabalhadores e não das empresas. Por isso não desobedece a essa lei”, afirmou o relator. “A matéria é previdenciária e não trabalhista”, reforçou o ministro.
A posição de Afif é baseada na Lei Complementar 147, de agosto de 2014, cujo texto fixa que “toda nova obrigação que atinja as microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento”.
De acordo com o parágrafo 6º do artigo 1º dessa Lei, sem essa exigência, a nova obrigação fica inócua para o segmento: “A ausência de especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ou da determinação de prazos máximos tornará a nova obrigação inexigível para as microempresas e empresas de pequeno porte”.
Segundo Zarattini, com a MP, o trabalhador não precisará mais realizar perícia médica para voltar ao trabalho, o que poderá ser feito pelos médicos da própria empresa ou de convênios de saúde. “Quando ele recebe alta, precisa marcar a perícia para avaliar seu retorno. Isso costuma demorar até três meses. Então, seja a empresa grande ou pequena, ela fica com um funcionário afastado até três meses sem necessidade. Isso é ruim tanto para a empresa, quanto para o trabalhador. Dessa forma, o gasto será menor ao ter seu trabalhador de volta mais rápido.”
Alternativa
Mello disse que está negociando uma solução com o governo que seja intermediária entre o prazo atual de 15 dias e os 30 dias da MP. Emenda semelhante foi apresentada em comissão mista pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), mas foi rejeitada. Zarattini não foi localizado ontem para comentar a emenda. O presidente da Frente Parlamentar disse que fará isso para proteger as MPEs. Nesta semana, ele recebeu manifestações contrárias à medida por parte de entidades representativas como a Fenacon e da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.