MPT quer execução de sentença que obriga publicar ‘lista suja’

O Ministério Público do Trabalho (MPT) estuda ingressar na Justiça com um pedido de execução da sentença que determina a publicação periódica, por parte do Ministério do Trabalho, da chamada “lista suja do trabalho escravo”, que relaciona os empregadores condenados administrativamente por submeter trabalhadores a condições de trabalho análogas à escravidão.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal que determinou a publicação da lista suja transitou em julgado em 26 de setembro. Com isso, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, não pode mais recorrer da determinação.

A ação civil pública havia sido ajuizada pelo MPT da 10ª Região antes da publicação, na semana passada, da portaria que alterou as regras de fiscalização e combate ao trabalho escravo. Na ocasião, o MPT sustentou que o governo não cumpria determinação judicial que o obrigava a divulgar o cadastro. Antes da ação civil pública, o governo havia publicado a última lista em 2014.

O coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, disse ao Valor que, no primeiro semestre, a lista foi publicada em março em razão de uma decisão judicial. Em setembro, afirmou, foram concluídos seis meses desde essa publicação. Em vez de divulgar a nova lista, o Ministério do Trabalho editou a portaria segundo a qual o documento será tornado público “por determinação expressa do ministro”, e não mais por uma decisão da área técnica. “O fato de o Ministério do Trabalho não publicar a lista suja e, ainda, tentar alterar as regras para a sua divulgação por meio da nova portaria seria uma forma de descumprir a ação civil pública”, disse o procurador.

O Valor apurou que membros do Ministério Público analisam ingressar com uma ação de improbidade administrativa contra o ministro do Trabalho devido à publicação sobre o trabalho escravo. A medida pode ser tomada mesmo se o documento for revogado – o que foi recomendado pelo MPT e pelo Ministério Público Federal.

Ontem, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, avaliou que a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende os efeitos da portaria sobre fiscalização do trabalho escravo confirma o entendimento do MPT no sentido da “flagrante ilegalidade” do ato normativo. “O Supremo traz de volta o Estado Democrático de Direito e faz justiça aos trabalhadores mais humildes, que seriam covardemente afetados por essa portaria”, disse Fleury, em nota.