As regras da pensão por morte previstas para março terão, primeiro, que ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Caso não aconteçam mudanças no texto anunciado pelo governo federal, os especialistas em Direito Previdenciário acreditam que a concessão do benefício será pauta de diversos processos na Justiça.
A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, avalia que embora algumas medidas possam ser positivas no longo prazo, outras são muito preocupantes, como a exigência de um tempo de contribuição para a pensão. “Especialmente quando há crianças entre os dependentes, que ficarão sem o benefício. Vários dispositivos poderão ser declarados inconstitucionais, ou seja, vai haver discussão judicial”, completa.
Na visão do doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ex- juiz do trabalho e ex-procurador do trabalho do Ministério Público da União Gustavo Filipe Barbosa Garcia, o tempo de duração da pensão por morte, que será calculado de acordo com a expectativa de sobrevida no momento do óbito do segurado, deverá gerar discussões na Justiça. “Apenas se a expectativa de sobrevida à idade do cônjuge ou companheiro for igual ou inferior a 35 anos é que a duração do benefício de pensão por morte será vitalícia. E quanto maior a expectativa de sobrevida do cônjuge, companheiro ou companheira, menor será a duração do benefício de pensão por morte. Com isso, diversas hipóteses de incoerência passarão a surgir”, explica.
“E se, após esse período de duração da pensão por morte, o cônjuge ou companheiro ainda necessitar do benefício, principalmente em razão de já estar em idade mais avançada? Ficará em situação de completo desamparo previdenciário?”, indaga Garcia.
Para ele, essa situação “acabaria tornando ineficaz o mandamento constitucional de cobertura, pelo sistema previdenciário, da contingência social relativa à morte, conforme previsão expressa do artigo 201, inciso 1º, da Constituição da República”.
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr também aposta que a constitucionalidade das regras novas certamente será discutida no Judiciário. “Algumas regras são muito danosas aos segurados. Um exemplo é o de que, a partir de agora, a pensão por morte demanda carência de dois anos e também a duração de dois anos para o casamento ou união estável.”
Para Serau Jr, certamente haverá na Justiça discussões de casos em que a carência ou o casamento tenha pouco menos que isso, como, por exemplo, 20 ou 18 meses, período razoável e superior ao previsto na legislação atual. “Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade devem prevalecer”, aponta.