A partir desta quinta-feira (7), os patrões que não assinarem a carteira de trabalho do empregado doméstico poderão ser multados em R$ 805,06, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A punição está prevista na Lei 12.964 sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 8 de abril e publicada no “Diário Oficial” da União no dia 9 do mesmo mês. Na ocasião, foi fixado prazo de 120 dias para que a lei entrasse em vigor.
A regra é válida para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babás, cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadoras, entre outros.
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Babás – Alguns trabalhadores podem ser enquadrados como empregados domésticos desde que obedeçam a cinco critérios de trabalho: habitualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e ser pessoa natural Leia mais Lalo de Almeida/The New York Times
A lei estabelece ainda que a Justiça do Trabalho poderá avaliar se houve gravidade na omissão do patrão considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade e o número de empregados.
A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, poderá diminuir o percentual de elevação da multa.
Patrões devem fazer a formalização o quanto antes
A advogada da consultoria IOB, Clarice Saito, recomenda que os empregadores formalizem o quanto antes as condições de trabalho do empregado doméstico.
“O contrato deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras, entre outros. Este é o mais importante instrumento de defesa tanto do empregador como do empregado”, diz.
Segundo Saito, embora o empregado doméstico não esteja obrigado à marcação da jornada em livro ou folha de ponto, é aconselhável a sua adoção. Devem ser anotadas as horas de entrada e de saída no ambiente de trabalho, bem como do período destinado à refeição e repouso.
Por conta da admissão, ela sugere que o empregado doméstico apresente ao empregador os seguintes documentos: carteira de trabalho; atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador; e exame médico admissional custeado pelo empregador.
Após o recebimento desses documentos, o empregador procederá ao registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na carteira os seguintes dados:
– Nome e CPF do empregador;
– Endereço completo;
– Espécie do estabelecimento: residencial;
– Cargo ou função a ser exercida;
– CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): 5121-05;
– data da admissão;
– salário mensal ajustado;
– assinatura do empregador.