A atualização da tabela do imposto de renda é uma luta histórica das centrais sindicais. A Nota Técnica elaborada pelo Dieese mostra que a luta precisa continuar. Segundo a Nota Técnica do Dieese, uma das principais questões que se colocam sobre o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), é a forma de correção da tabela, de modo que a estrutura de contribuição dos assalariados ao fisco seja mantida. Isso porque, se os salários são ajustados à inflação corrente e a tabela de incidência do imposto não o é, os rendimentos dos trabalhadores são corroídos em termos reais.” Nesse sentido”, diz o documento, ” a reivindicação mais premente da sociedade em relação ao IRPF é a correção anual da tabela atual pela inflação e, em seguida, a criação de uma nova estrutura de tributação que contemple novas faixas de rendimentos”.

De acordo com o estudo, entre 1996 e 2017, a tabela de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, segundo o IPCA-IBGE, acumula defasagem de 88,5%. Se for considerado somente o período compreendido entre janeiro de 2003 e dezembro de 2017, essa diferença corresponde a 35,10%. Deve-se observar que de 1996 a 2001 e nos anos de 2003, 2004, 2016 e 2017, os valores da tabela não foram reajustados.

Em dezembro de 2006, no âmbito de um acordo formalizado entre as Centrais Sindicais e o governo federal, no qual foram pactuadas regras para uma política de valorização do salário mínimo, estipulou-se que, entre 2007 e 2010, a tabela do IRPF teria uma correção anual de 4,5%.

Em 2011, de forma unilateral, o governo decidiu manter o percentual de reajuste em 4,5% e o aplicou até 2014. Já em 2015, concedeu-se reajuste diferenciado por faixas de rendimento, o que resultou em aumento médio de 5,60%. Desde então, a tabela permaneceu inalterada.
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