Varejo. Com reforma, tradicional ‘bico de fim de ano’ perde força e dá lugar à vaga intermitente a partir de 2018; este ano, incertezas com aplicação das normas manterá contrato convencional
Este ano será o último das contratações temporárias como conhecemos. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, em 12 de novembro, a perspectiva para 2018 é que a nova lei altere a dinâmica dos empregos sazonais e que boa parte da demanda seja suprida pelo regime intermitente.
Neste Natal, as incertezas em relação a nova legislação ainda manterão as vagas centradas no contrato temporário. “No médio prazo, com o amadurecimento das regras, veremos uma mudança na dinâmica das contratações para datas comemorativas”, afirma o assessor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Lázaro José de Sá.
De acordo com ele, o regime do trabalho intermitente, que permite que o empregador contrate por dia ou hora – dependendo da necessidade da loja -, deve suprir as demandas sazonais, substituindo em grande parte os contratos temporários.
Para as empresas, explica, será mais interessante formar uma base de profissionais contratados pela ‘jornada flexível’ e que serão acionados apenas nas datas sazonais, já que o contrato traz vantagens em relação ao temporário. A modalidade, por exemplo, gera um vínculo maior entre a companhia e o funcionário, garantindo que a empresa tenha um trabalhador mais produtivo sem incorrer em um excesso de gastos com encargos trabalhistas. Em outras palavras, o trabalhador intermitente será mais especializado na função, já que atuará de forma constante com a rede.
“Do ponto de vista de produtividade e fidelidade o regime intermitente tende a ser mais benéfico. No temporário muitas vezes o profissional que trabalhou no ano passado não está mais disponível ou foi para o concorrente; no intermitente cria-se um vínculo entre empresa e trabalhador”, afirma o chefe da divisão econômica da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Fabio Bentes.
As mudanças que a reforma deve impor em relação ao trabalho temporário têm sido discutidas pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), entidade que reúne as empresas de recursos humanos (RH) que atuam no segmento. A visão da associação é que o surgimento do regime intermitente não deve roubar espaço do setor. Segundo o diretor de desenvolvimento estratégico da Asserttem, Evando de Souza, a tendência é que as companhias que oferecem hoje o trabalhado temporário passem a oferecer também a modalidade do contrato intermitente.
“As empresas do nosso setor disponibilizam serviços de acordo com a necessidade dos clientes. À medida que o trabalho intermitente ganhe espaço, a própria atividade deve abraçar esse mercado”, explica Souza.
Incertezas
Para este ano, as mudanças ainda não devem gerar um impacto significativo no mercado. As incertezas em relação a nova modalidade, que pode sofrer alterações por Medida Provisória (MP) até novembro, têm deixado o empresariado receoso em relação a realizar as contratações para dezembro já com o regime intermitente. O diretor comercial da Sketch, Alexandre Tavares, conta que a empresa chegou a discutir contratar as vagas para este Natal com as novas regras, mas achou mais prudente esperar o ano que vem.
“Sabemos que pelo regime intermitente os vendedores podem trabalhar só alguns dias por semana ou algumas horas do dia, o que seria muito interessante para o comércio, mas achamos prudente esperar. Ainda está um pouco incerto.”
Em linha com a visão do executivo, o presidente da Chilli Beans, Caito Maia, afirma que a empresa tem interesse em realizar contratações pela ‘jornada flexível’, mas que a marca está analisando mais a fundo a questão. “Alguns pontos ainda não estão totalmente claros, mas acreditamos sim que esse contrato trará uma série de benefícios para o nosso setor”, afirma.
A visão das duas empresas parece ser um consenso no mercado. O diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Luís Augusto Ildefonso, e Lázaro, da FecomercioSP, apontam que, de modo geral, ainda há uma incerteza em relação a nova lei. O mais provável, segundo eles, é que a maioria dos empresários do comércio e serviços aguarde um amadurecimento maior para começar a contratar pela nova modalidade. “Podemos ter alguns empresários se aventurando e contratando pelo trabalho intermitente, mas a grande maioria deve optar pelo contrato temporário”, afirma o assessor jurídico da FecomercioSP.
Número de contratações
Se os impactos da reforma trabalhista devem ficar apenas para o ano que vem, a melhora da economia, por sua vez, já deve surtir um efeito no mercado de temporários ainda este ano. A previsão da CNC é que o número de vagas abertas para o Natal seja 10% maior do que o registrado na data do ano passado.
No total, 73,1 mil temporários devem ser contratados este ano no varejo, para suprir o aumento da demanda com as festividades do final do ano. Embora superior ao número do ano passado, o montante ainda está muito abaixo do patamar de antes da crise. Em 2013, pico de contratações, mais de 123 mil foram admitidos (veja no gráfico). “Para voltarmos a esse nível precisaríamos não só de um resultado bom, mas de uma sequência de anos bons, como tivemos de 2010 a 2013”, diz Bentes. Ele pontua, contudo, que um indicador positivo da pesquisa é a taxa de efetivação, que deve retomar a um índice próximo do normal, de 35%.
Na Chilli Beans e na Sketch a perspectiva para as contratações de dezembro também são positivas. O varejista de óculos, por exemplo, prevê admitir cerca de 700 trabalhadores temporários, ou 10% a mais do que as contratações do ano passado.
Já a Sketch afirma que deve contratar 20% a mais este ano, totalizando 120 temporários. “Tivemos um ótimo Dia dos Pais e estamos bem animados para o Natal”, afirma Tavares. Segundo ele, a perspectiva da empresa para a data é de um crescimento nas vendas em torno de 20% a 30%, frente 2016.
Em relação ao varejo como um todo, a CNC prevê que as vendas do Natal deste ano cresçam cerca de 4,3%, após recuar 4,9% e 5% em 2016 e 2015.