O decreto nº 9.527 seria uma tentativa oportunista e burocrática de um governo exaurido em meter sua colher de pau na controversa e sensível questão da segurança pública e no enfrentamento da bandidagem, tentando organizar um comando específico para tais ações. Até aí, nada que preocupe as pessoas de bem, se não existisse uma avalanche repressiva e conservadora em curso que se fez representar no Congresso Nacional.
A preocupação aparece e é verbalizada pelo professor Antonio Salvador, da Universidade Humboldt de Berlim, quando se associa o tal decreto à lei 12.850 (02/08/13) que define organização criminosa, à lei 13.260 (16/03/16) lei antiterrorismo e ao projeto de lei 5065/16 do deputado delegado Edson Moreira (PR-MG) em tramitação urgente na Câmara e que modifica os conceitos de “terrorismo” e de “organização criminosa”.
Pelo projeto de lei revoga-se o artigo 2º da lei antiterrorismo que diferenciava expressamente as manifestações sociais protegidas pela Constituição. O projeto de lei amplia o conceito de terrorismo (e de bandidagem) que passa a incluir ações com “motivação ideológica, política e social” que tenham por finalidade “coagir as autoridades”.
Para reforçar sua preocupação o professor menciona também o projeto de lei 272/16 do senador Lasier Martins (PDT-RS) em tramitação no Senado que amplia os crimes de terrorismo e de bandidagem às práticas de comunicação.
Então, estamos conversados. Estabelecida e posta em funcionamento a F-TI e aprovados na Câmara e no Senado os projetos de lei citados o movimento sindical poderia ser criminalizado em suas expressões e em suas práticas e assimilado a uma organização criminosa ou terrorista.
Confirma-se o ditado: o que está ruim pode piorar.
João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical