Segurados que não tiveram o tempo especial reconhecido no posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando a aposentadoria foi concedida têm prazo maior para pedir uma revisão.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não há o prazo de dez anos, chamado de decadência, para pedir uma revisão nos casos em que a análise dos fatos não foi feita corretamente na agência do INSS.
No processo analisado, o segurado pediu a aposentadoria especial em 1997, mas teve um período insalubre negado, entre 10 de dezembro de 1991 e 22 de julho de 1997.
O INSS não aceitou o documento apresentado para o reconhecimento do tempo especial.
Com isso, o segurado foi prejudicado.
Em 2013, ele entrou na Justiça Solicitando a revisão do seu benefício, mas teve o pedido negado em primeira instância, sob a alegação de que já havia passado o prazo de dez anos.
O segurado recorreu e obteve vitória nas instâncias superiores. O entendimento da Justiça foi de que, nesses casos, não há prazo para fazer a solicitação
Em seu relatório, a ministra Assusete Magalhães tomou com base uma outra decisão do STJ, do ministro Herman Benjamin, que negava pedido do INSS, alegando que a principal discussão do processo são as questões que não foram resolvidas no ato administrativo de concessão da aposentadoria. É o caso, por exemplo, do documento que não foi aceito para comprovar o tempo especial, diminuindo o benefício na época.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ipreve, a decisão é positiva e serve de referência para outros casos em que não há análise correta da documentação levada ao INSS ao pedir a aposentadoria.