O segurado que tiver a aposentadoria por invalidez cortada no pente-fino do INSS terá direito a receber um benefício temporário por até 18 meses.
O bônus é garantido por lei e será pago conforme o tempo que o segurado ficou afastado e qual era o seu vínculo de trabalho antes da incapacidade.
Se o benefício foi pago por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será pago por um ano e meio. Nos primeiros seis meses, o ex-aposentado vai receber o valor integral do benefício e, nos seguintes, a renda será reduzida gradativamente.