O benefício é concedido na Justiça, mas o segurado terá de agendar um atendimento no INSS antes de ingressar com uma ação
Segurados do INSS que trabalham como autônomos e têm contato permanente com agentes prejudiciais à saúde também podem conseguir a aposentadoria especial.
De acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), nas agências o pedido só é aceito para atividades desenvolvidas até abril de 1995, desde que o autônomo esteja em uma lista de profissões que dão o direito. A partir disso, só na Justiça.
Mesmo sabendo que terá a negativa no INSS será preciso agendar um atendimento na agência, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). O segurado não consegue uma tendimento especifico para aposentadoria especial, por isso, será necessário escolher o benefício por tempo de contribuição.
O autônomo terá de separar um dinheiro extra para emitir os laudos exigidos para comprovar a insalubridade. Ele poderá contratar uma empresa especializada, médico ou engenheiro do trabalho para dar um laudo detalhado do ambiente em que a tua.
No dia marcado, será preciso levar todos esses documentos para serem integrados em um processo administrativo. Se o servidor negar o direito verbalmente, o segurado deve pedir para protocolar o pedido mesmo assim.
Assim que receber a resposta negativa, o segurado poderá pedir ao INSS uma cópia do processo administrativo para apresentar na Justiça. Caso não consiga emitir os laudos, ele pode solicitar perícia judicial, porém, a ação demorará mais.
Se o segurado vai se aposentar e continuar trabalhando é preciso ter cuidado. Na aposentadoria especial, quando se pede o benefício, o profissional não pode mais exercer atividades prejudiciais à saúde. Portanto, se pretende continuar na ativa, a saída é converter o período insalubre e se aposentar pela fórmula 85/95, que assim como a aposentadoria especial, também não tem desconto.