O trabalhador que atua em atividade com altos níveis de ruído conseguirá mais rapidamente o reconhecimento do direito ao tempo especial para a aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo que utilize o EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Isso vai favorecer segurados que trabalham em áreas como marcenaria, serralheria, metalurgia e em pistas de aeroportos, por exemplo.
O direito foi assegurado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento que avaliou se o equipamento de proteção individual eficaz anula os efeitos da insalubridade.
Por maioria, os ministros decidiram que se o risco à saúde for comprovadamente anulado, não há direito ao tempo especial.