A Câmara dos Deputados aprovou ontem a criação do fator 85/95, que dá o benefício integral ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que, na soma da idade com o tempo de contribuição, tenha 85 (mulheres) ou 95 (homens).
Por 232 a 210 votos, o plenário aprovou um destaque apresentado pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à medida provisória 664, que alterou regras de cálculo e acesso da pensão por morte e do auxílio-doença.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), tentou barrar a votação, mas até parlamentares de partidos da base, como o PDT e o PMDB, além de petistas, apoiaram a criação do novo índice de cálculo.
Segundo a proposta aprovada, o fator previdenciário continua existindo e será usado quando o segurado não tiver completado a soma para chegar ao 85/95, e também quando ele ultrapassar essa marca e chegar a um fator maior que 1.
Quando isso acontece, há um aumento na média salarial do trabalhador.
Com o 85/95, o segurado garante a aposentadoria integral mais cedo.
Sempre será exigido o tempo mínimo da aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSS.
Um homem com 60 anos de idade e 35 anos do INSS pelo 85/95, o benefício integral. Com o fator atual e média salarial de R$ 1.000, ele ganharia R$ 850.
A emenda apresentada originalmente por Faria de Sá previa alteração na média salarial, que usaria as 70% maiores. Para votar em plenário, o deputado optou só pelo novo índice.