Texto exige casamento de no mínimo dois anos para conceder pensão.
Agora, medida poderá ser submetida à votação no plenário da Câmara.
Nathalia Passarinho, de Brasília
A comissão especial criada para analisar a MP 664, que restringe o acesso ao benefício da pensão por morte, aprovou nesta terça-feira (5) o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) que ameniza o texto enviado ao Congresso Nacional pelo Executivo. Em seu parecer, o parlamentar petista reduziu o tempo de contribuição exigido para que o cônjuge possa obter pensão por morte. O texto seguirá agora para o plenário da Câmara, onde deve ser votado ainda nesta semana.
Com a alteração na MP editada por Dilma, os cônjuges poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído por um ano e meio. Para a concessão do benefício, o texto original do governo previa dois anos de união e dois anos de contribuição.
Quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a concessão desse benefício temporário.
O relatório do petista também derruba o artigo da MP que reduzia pela metade o valor das pensões por morte. Com isso, mesmo se a MP for aprovada, o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte.
Editada em dezembro de 2014, junto com a MP 665, que altera regras para obter seguro-desemprego, a medida é apontada pelo governo como necessária para reequilibrar a economia.
No entanto, parlamentares da oposição e parte da base aliada temem que as duas MPs representem retrocesso nos direitos trabalhistas. Embora Zarattini tenha feito alterações no texto original para amenizar o impacto, deputados e sindicalistas presentes à sessão da comissão especial criticaram a proposta.
“A vaca tossiu em dezembro de 2014 e continua tossindo. É lamentável que o povo brasileiro, ao votar em outubro do ano passado, tenha sofrido um estelionato eleitoral. Como que uma presidente do Partido dos Trabalhadores entra num processo de retirar direitos dos trabalhadores?”, criticou o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), em referência à promessa da presidente Dilma Rousseff durante a campanha de que não mexeria em direitos dos trabalhadores “nem que a vaca tussa”.
Para o relator da MP 664, as alterações feitas ao projeto original protegem os trabalhadores, ao mesmo tempo em que “corrigem” distorções e pagamentos excessivos por parte da Previdência. “O relatório resolve muitas das críticas feitas pela Central Única dos Trabalhadores.”
Segundo Zarattini, essas alterações no tempo de contribuição vão representar uma diminuição de R$ 755 milhões na economia que o governo pretendia fazer com a medida provisória. As demais modificações no texto ainda não tiveram impacto calculado, conforme o relator.
Ao anunciar a edição da MP, em dezembro de 2014, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse os ajustes significariam uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015.
Valor das pensões
Zarattini também derrubou o texto do Executivo no trecho que reduzia o valor da pensão ao cônjuge – antes integral – para 50% do valor mais 10% por dependente. Pelo relatório do petista, o valor volta a ser de 100%.
Ele também alterou a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida, da seguinte forma:
– 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
– 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
– 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
– 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
– 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
– Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos
Conforme o texto aprovado pela comissão, perderá o direito à pensão o dependente que for condenado, com trânsito em julgado, por crime que tenha resultado na morte do segurado.
Auxílio-doença
A comissão especial manteve as mudanças previstas no texto do Executivo quanto às normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades.
Com a MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Durante este período, a empresa terá que pagar ao empregado salário integral. Depois dos 30 dias de afastamento, a Previdência pagará auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.
Fator previdenciário
O relator não incorporou ao texto o teor de três emendas apresentadas à comissão que derrubam ou alteram o fator previdenciário, cálculo para concessão de aposentadoria que leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.
No entanto, segundo Zarattini, essas propostas de mudança no favor previdenciário deverão ser discutidas em plenário, pois contam com apoio de parcela da base aliada e do PT. “Acredito que podemos avançar no texto, na discussão em plenário. Ainda teremos a discussão, inclusive, sobre o fator previdenciário”.
Segundo o relator, os autores das emendas que levam à MP 664 a discussão sobre o fator previdenciário são os senadores petistas Paulo Paim (PT-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA) e o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Apesar de contar com o apoio de parcela do PT, a proposta de derrubada do fator contraria o governo já que aumentaria o rombo na Previdência no momento em que a equipe econômica tenta reduzir gastos públicos.
Na prática, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (no caso de homens), ou 60 (de mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
O fim do fator foi aprovado em 2010 na Câmara dos Deputados, em uma das maiores derrotas do governo no Congresso à época. A decisão dos parlamentares, no entanto, acabou vetada pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.