Texto apresentado na Câmara nesta semana prevê troca de 9 impostos por 1; proposta é preliminar e precisa ser aprovada no Congresso para entrar em vigor.
O foco é a simplificação da cobrança de impostos. Não há previsão de mudança na carga tributária atual.
A principal medida é a substituição de 9 impostos por 1: o Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS). Se for aprovado como apresentado, o IBS substituiria os seguintes tributos:
- Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto Sobre Serviços (ISS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
- Salário-educação
Hoje esses impostos incidem sobre cerca de 500 mil itens, em 96 setores da economia.
Uma das vantagens apontadas para a criação do imposto único é acabar com as diferenças na cobrança de ICMS entre os estados.
“No âmbito do ICMS, o principal imposto dos Estados e do Distrito Federal, a existência de 27 legislações é um verdadeiro tormento para os contribuintes, o que só aumenta o chamado ‘custo Brasil'”, diz o deputado no documento.
O IBP poderá ter faixas de cobrança, mas a proposta não detalha quais seriam as alíquotas e o critério de classificação.
A proposta também prevê o fim da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL ), cobrada sobre o lucro das empresas. Esse imposto seria incorporado pelo Imposto de Renda e não pelo IBS.
Imposto Seletivo
O texto prevê que 7 setores serão isentos do IBS. A justificativa é que eles já são muito tributados hoje. São eles: energia elétrica; combustíveis; telecomunicações; cigarros; bebidas; veículos; pneus e autopeças.
No lugar do IBS, esses setores teriam que pagar o Imposto Seletivo, cuja alíquota também não está definida.
Transição
Se a reforma for aprovada, as mudanças serão gradativas. Pela proposta, haverá um período de transição de 15 anos para que as empresas brasileiras, além de governo federal, estados e municípios, possam se adaptar a elas.
O texto não muda nada para o Simples Nacional, regime tributário simplificado e com taxas mais baixas que vale para micro e pequenas empresas.
Ele também não altera o Imposto de Renda para pessoas físicas. A única mudança é a incorporação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo IR de empresas.
Veja os impostos que seriam mantidos:
- IR (Imposto de Renda)
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
- ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural)
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
- ITCMD (Transmissão de Causa Mortis e Doação)
- Contribuição da Previdência Social
- II (Impostos de Importação)
- IE (Imposto de Exportação)
Fim de isenções fiscais
Outra novidade da reforma em análise é o fim de renúncias tributárias, que são os benefícios concedidos pelo governo para estimular setores ou regiões do país.
De acordo com o relator, porém, a Zona Franca de Manaus e programas como a Sudan e Sudene, serão mantidos.
O relator propõe também que as alíquotas de tributos incidentes sobre alimentos, remédios e transporte público sejam reduzidas, mas não informou qual seria a redução e como isso seria compensado.