O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 4566/08 altera uma das situações de saque de recursos da conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo trabalhador. O projeto permite o saque em caso de morte iminente em razão de acidente, ainda que a pessoa ou seu dependente não esteja em estado terminal.
A regra atual permite o saque para o estado terminal devido a doença grave.
Remuneração maior
Quando de sua criação, pela Lei 5.107/66, o FGTS já tinha remuneração maior, que podia chegar a 6%, dependendo do tempo de permanência na mesma empresa: 3% nos dois primeiros anos; 4% do terceiro ao quinto ano da conta; 5% do sexto ao 10º ano da conta; e 6% a partir do 11º ano. Quem ficou na mesma empresa por mais de 11 anos, teve direito a receber a maior taxa por todo o período trabalhado.
Em 1971, a Lei 5.705 baixou para 3% a remuneração (sem Taxa Referencial, que não existia) para todas as contas, exceto para os trabalhadores que fizeram a opção pelo fundo até a publicação dessa lei. Na época, o FGTS não era obrigatório e passou a ser somente a partir da Constituição de 1988.