Congresso cria comissão especial para examinar a medida provisória que altera pontos da CLT
Kátia Guimarães
A Medida Provisória 808, que altera pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado, está com a tramitação paralisada no Congresso e ainda não tem sequer seu relator. Mas, esta semana, finalmente, foi criada a comissão especial, formada por deputados e senadores, que dará parecer sobre o texto do Palácio do Planalto. Se não for votado pela Câmara e pelo Senado até o dia 23 de abril, o texto vai caducar, pois seu prazo já foi prorrogado uma vez. O imposto sindical, que foi extinto pela reforma, ficou de fora do texto da MP por um entendimento entre o governo e parlamentares aliados, mas uma emenda sobre o tema já foi apresentada.
De autoria do deputado Paulo Pereira (SD-SP), da Força Sindical, a proposta cria a Contribuição para Negociação Sindical, que deve ser aprovada na data-base dos trabalhadores por pelo menos 10% da categoria ou do sindicato patronal. “Isso veio para moralizar a estrutura sindical”, afirma o deputado, Sua proposta foi objeto de debate no movimento sindical de todo país e há acordo entre eles e grande parte dos parlamentares para aprovar a emenda à medida. Ele afirma ainda que a partir dessa criação, a tendência é que outras contribuições sindicais como a assistencial sejam extintas.
Para Paulo Pereira, a medida provisória atende aos desejos dos parlamentares da base aliada, que pediram ao governo alterações no texto da reforma trabalhista e ele acredita que haverá tempo hábil para votar a matéria. A MP é fruto de um acordo da base governista no Senado com o presidente Michel Temer para alterar pontos sobre os quais havia discordância. O objetivo foi evitar que as mudanças feitas no Senado levassem a uma nova votação na Câmara, atrasando o cronograma pretendido pelo governo. O acerto, que garantiu o apoio de toda a base aliada, foi feito pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), que foi relator da reforma da CLT , mas Temer só editou a MP quatro meses depois da sanção da nova legislação trabalhista.
A oposição pretende discutir à exaustão a MP e inclusive rever pontos da reforma anterior. Sete requerimentos de audiências públicas foram apresentados. A intenção é usar a comissão especial para denunciar a reforma e a MP. Para a senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM), o presidente Temer não cumpriu o que prometeu e a MP “ficou muito pior”. “É um absurdo”, contesta. Ela foi quem mais cobrou a promessa de editar a medida para amenizar os efeitos da reforma sobre os trabalhadores. “O trabalhador vai ter que tirar do próprio bolso o complemento da contribuição previdenciária se quiser ter direito à aposentadoria e as grávidas que trabalham em locais insalubres vão perder o pagamento adicional no momento em que elas mais precisam”.
Já foram apresentadas quase mil emendas à MP e o trabalho intermitente lidera as sugestões de mudanças apresentadas pelos parlamentares, para revogar esse dispositivo ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos. O trabalho intermitente é aquele que pode ser realizado durante alguns dias e até horas dentro de um mês, sendo remunerado proporcionalmente. Outro ponto polêmico da reforma trabalhista foi o trabalho das gestantes em locais insalubres, que sofre alterações na medida.
Quanto ao trabalho intermitente, a intenção é apenas regulamentar esse tipo de contrato, incluindo carência de 18 meses para que o trabalhador demitido venha a ser contratado novamente. O governo propõe ainda nova regra para o trabalho autônomo, proibindo cláusula de exclusividade, para não configurar vínculo empregatício. No caso das grávidas e lactantes, a permissão para o trabalho em ambientes insalubres fica revogada, mas para atividades consideradas grau médio ou mínimo, poderá ser apresentado atestado, voluntariamente, autorizando o trabalho. O chamado prioridade do “negociado sobre o legislado” é alterada para incluir a possibilidade de contratação de perícia. Houve mudanças também no pagamento por dano extrapatrimonial ou moral e o valor da punição da condenação por dano moral e ofensa à honra, como assédio, deixa de ser calculado com base no salário do trabalhador ofendido. A base de cálculo será o valor do texto do INSS, conforme a gravidade do caso.
A MP determina que caberá ao empregador o pagamento da contribuição previdenciária tanto no caso do trabalho intermitente quanto na jornada parcial. Para garantir o benefício, ficará a cargo do empregado cobrir a diferença. Segundo o texto. fica autorizado o parcelamento das férias em três vezes, o auxílio doença, salário maternidade e parte das verbas rescisórias na jornada intermitente. Mas, o acesso ao seguro-desemprego, porém, é proibido.