A reforma portuária abriu mais uma discussão entre capital e trabalho. O relatório da Medida Provisória 595, que altera regras do setor, restringiu a liberdade de contratação de trabalhadores de terra, a chamada capatazia, com vínculo empregatício (CLT), pelos terminais de portos públicos.
As empresas serão obrigadas a usar exclusivamente a base do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), responsável por administrar a oferta de trabalhadores avulsos (TPAs) nos portos organizados. Os avulsos são requisitados pelos operadores em turnos ocasionais.
Na visão de empresários, a medida é um retrocesso pois, a partir de agora, as empresas correm o risco de ter de recorrer também ao Ogmo para ter uma mão de obra que já podiam contratar sem a necessidade de intermediação. Os trabalhadores, porém, nunca concordaram com a interpretação dos empresários. A falta de consenso produziu uma série de decisões na Justiça, ora favoráveis aos trabalhadores, ora aos empresários.
A capatazia engloba funções realizadas da porta do terminal até o cais. Hoje a maior parte dos trabalhadores portuários se localiza nessa área. As funções de bordo, como estiva e conferência de carga, são requisitadas via Ogmo e continuarão a sê-lo, conforme o texto do relator da MP 595, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
O relator acatou 19 emendas que falavam sobre a inclusão da capatazia. Também houve acordo com os trabalhadores. Os empresários afirmam que isso vai encarecer os terminais de portos públicos – as instalações privadas fora de portos organizados são dispensadas de usar o Ogmo.
“Isso era o pouco de liberdade que os terminais privatizados em portos públicos tinham. O relatório criou uma situação difícil”, afirma o presidente da Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop), Mauro Salgado.
Segundo Mário Teixeira, presidente da Federação dos Conferentes de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Consertadores e Trabalhadores de Bloco (Fenccovib), a obrigatoriedade de contratar capatazia com vínculo empregatício da base do Ogmo já existia.
“A Lei 8.630/93 exigia que o trabalhador de estiva, conferência, conserto e vigilância de embarcações com vínculo empregatício fosse contratado exclusivamente entre os registrados e que os trabalhadores de capatazia e de bloco poderiam ser também entre os cadastrados. Não era para ficar de fora”, diz. A lei, porém, não fez essa discriminação taxativa da capatazia e do bloco. “É preciso fazer uma interpretação isenta e sistematizada da Lei 8.630. Você vai ver que não tem fundamento excluir a capatazia e o bloco”, explica.
Na visão dos empresários, se a inclusão dos trabalhadores de terra vingar, os terminais arrendados terão de buscar na base do Ogmo funções para as quais, hoje, falta oferta de mão de obra.
“Em Santos, por exemplo, faltam motoristas de pátio. Vamos ter de cadastrar e registrar mais trabalhador avulso. Estávamos reduzindo o contingente de trabalhadores portuários avulsos, já que é uma relação precária de trabalho. Agora vamos ter de aumentar a base, isso vai na contramão, é muito ruim”, afirma Salgado.
Teixeira afirma que não faz sentido. “Os Ogmos são custeados pelos operadores portuários, funcionam como um RH dos operadores. Então se não tem capacidade é problema deles mesmos.”