Contribuição pelo trabalhador era obrigatória, mas foi extinta pela nova lei trabalhista, aprovada pelo Congresso. Julgamento será retomado nesta sexta com votos dos demais ministros do STF.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (28) em favor da volta da obrigatoriedade na contribuição sindical, pela qual o trabalhador tinha um dia de trabalho no ano retirado do salário para manutenção do sindicato de sua categoria.
O repasse obrigatório foi extinto com a nova lei trabalhista, proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso no ano passado. A nova lei manteve a contribuição, mas em caráter facultativo, cabendo ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.
Desde então, chegaram ao STF 19 ações com objetivo de tornar a contribuição novamente obrigatória. Várias entidades sindicais alegaram forte corte em suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores.
Além disso, alegaram problemas formais na aprovação da nova regra; para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como ocorreu, mas sim por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior de parlamentares.
O julgamento das ações começou nesta quinta com a manifestação de várias centrais sindicais, da Advocacia Geral da União (AGU) – que representa o governo e o Congresso – e também da Associação Nacional das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), única a defender a mudança.
O julgamento será retomado na sessão desta sexta (29), com os votos dos demais ministros da Corte. A decisão depende da maioria dos votos entre os 11 ministros reunidos no plenário.
Voto de Fachin
Relator das ações, Edson Fachin considerou que a Constituição de 1988 reforçou o papel dos sindicatos na representação dos trabalhadores, dando a eles várias atribuições em defesa de suas categorias. Para o ministro, o custeio das entidades também é previsto na Constituição.
“Entendo que sem alteração constitucional, a mudança de um desses pilares desestabiliza todo o regime sindical e não pode ocorrer de forma isolada. Para o ministro, a nova lei “desinstitucionaliza de forma substancial a principal fonte de custeio” dos sindicatos.
Acrescentou que desde a década de 30 foram atribuídas aos sindicatos funções “mitigadoras das tensões entre empregadores e empregados” e que foram mantidas.
O ministro disse que o fim da obrigatoriedade na contribuição implica numa “renúncia fiscal”, indicando que a arrecadação era uma receita pública, cujo corte deveria estar acompanhado de um estudo sobre o impacto orçamentário e financeiro sobre os cofres públicos.
“A inexistência de fonte de custeio obrigatório inviabiliza a atuação do próprio regime sindical previsto na Constituição […] Sem pluralismo sindical, a facultatividade da contribuição destinada ao custeio dessas entidades, tende a se tornar instrumento que obsta o direito à sindicalização”, afirmou o ministro.
Manifestações das partes
Pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), José Eymard Loguércio disse que o corte na fonte de custeio dos sindicatos prejudica o poder de negociação das entidades junto aos empregadores, especialmente levando em conta a nova orientação da reforma de fazer prevalecer acordos negociados sobre os direitos previstos na legislação trabalhista.
“A lógica de um compulsoriedade tem a ver com a importância do sindicato na negociação coletiva. Para que possa, numa relação de assimetria, enfrentar o empregador sem que dependa disso de espontaneidade na contribuição”, disse.
Representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o advogado Magnus Farkatt disse que, com o fim da contribuição sindical, a independência econômica dos sindicatos foi “profundamente atingida”. Ele disse que desde a aprovação da reforma, em 2017, a arrecadação dos sindicatos com a contribuição caiu 88%.
“Essa redução teve efeito drástico sobre as entidades sindicais brasileiras, muitas das quais tiveram que alienar parte de seu patrimônio com o objetivo de manter-se em funcionamento”, disse, apontando ainda redução de 24% nos acordos coletivos firmados com empresas. “Importou na perda significativa de direitos históricos dos trabalhadores, só possível em face da ausência de recursos”, afirmou o advogado.
Em defesa da nova lei trabalhista, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse que a nova lei não eliminou a contribuição sindical, mas somente tornou ela facultativa, e não obrigatória.
“Liberdade sindical é uma via de mão dupla. Permite que as entidades se estruturem para defender e o interesse de seus filiados. Mas também assegura ao trabalhador um direito à filiação, e não obrigação de ser filiado. Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato, é essa a regra da Constituição”.
Representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), única entidade a defender o fim da contribuição sindical obrigatória, Gustavo Binenbojm disse que a reforma deu ao trabalhador a opção de contribuir de forma espontânea para manter os sindicatos.
“A contribuição compulsória deixou de existir por uma decisão política legítima. Mas a contribuição facultativa subsiste, subsiste a possibilidade de os sindicatos se fortalecerem quando atuantes, quando competentes, quando demonstrarem a atuação no melhor interesse dos seus representados”, afirmou.