Rio de Janeiro: Democratização do acesso à informação e o direito público de protestar

FONTE: Assessoria de imprensa da Força Sindical RS

A discussão sobre “Direito à Informação, à Participação e à Justiça das Comunidades e dos Trabalhadores”, foi o último tema do segundo dia de reunião da Assembleia Sindical Sobre Trabalho e Desenvolvimento, que se realiza no Hotel Windsor Guanabara, entre 11 e 13 de junho, no Centro do Rio de Janeiro.

Nair Goulart, vice-presidente da nacional da Força Sindical e presidente adjunta da Confederação Sindical Internacional (CSI) presidiu a mesa que teve como painelistas Marion Hellman, da Internacional dos Trabalhadores da Construção  e da Madeira (ICM) e Gita Parihar, dos da Organização Não-Governamental Amigos da Terra, do Reino Unido.

Hellman assinalou que a Declaração do RIO não faz menção à participação e acesso dos trabalhadores às decisões ambientais e nem às punições aos poluidores. Ele apontou como alternativa para a questão é levar o que é discutido nos encontros para os locais de trabalho e explicar as informações ambientais e sociais, bem como a tomada de decisões.

Tal realidade foi considerada normal por ele no território europeu, onde há agências e órgão de decisão com participação gerencial. A preocupação – conforme frisou – deve ser incluído em todos os acordos. O representante da ICM defendeu a adequação dos sindicatos à nova realidade, em que a divulgação do tema ambiental se torna necessária, até para o controle dos poluidores.

O DIREITO DE PROTESTAR – Gita Parihar, da Amigos da Terra, versou sua fala sobre o Principle 10, um modelo de convenção global que indica o que, de fato, um país deve fazer para que reconhecer o direito de participação das pessoas em todos os níveis do debate. Ela se mostrou favorável ao direito das pessoas de desafiar as decisões, tendo como arma um padrão mínimo de procedimentos em conformidade com a democratização e engajamento públicos.

A palestrante destacou que apenas na Europa há um sistema de convenções e um padrão estabelecido para permitir que as pessoas possam protestar. Sem a força de tratados legais – disse – outras comunidade se ressentem dessa capacidade, citando Brasil, Chile e Jamaica como países que tentam criar um arcabouço ao modelo do Principle 10.