Os segurados do INSS que já completaram os requisitos mínimos para ter a aposentadoria integral pela fórmula 85/95 devem levar uma solicitação por escrito, ao posto da Previdência, no dia marcado para o atendimento do pedido do benefício, para garantir o melhor cálculo.
A fórmula 85/95, instituída por meio da medida provisória 676, começou a valer em 18 de junho e garante a aposentadoria sem descontos para quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, atingir 85 (mulher) ou 95 (homem).
Segundo os advogados previdenciários Rômulo Saraiva e Roberto de Carvalho dos Santos, embora a lei determine que o INSS deve calcular e conceder sempre o melhor benefício, no caso do 85/95, os sistemas da Previdência Social não estão preparados para a nova conta.
Por isso, é preciso documentar, por escrito, que quer ser beneficiado com a regra. “Como o 85/95 é optativo, a melhor maneira é fazer o pedido por escrito”, diz.
Saraiva lembra que segurado deve levar duas cópias do documento, que pode ser feito à mão. Uma via fica no posto e a outra, com ele. “O documento serve para evitar contratempos no futuro, comprovando que o segurado demonstrou o desejo de ser beneficiado pela medida provisória”, diz.
Pensionista deve levar carta ao INSS
As viúvas e os viúvos que tiveram o pedido de benefício agendado, mas que ainda não foram ao posto pedir a pensão por morte, também devem levar uma carta, solicitando que o INSS garanta o benefício integral.
Nesse caso é preciso solicitar o pagamento de 100% do valor da aposentadoria ou da média salarial do segurado que morreu. O motivo é que o INSS estava pagando 60% para a viúva sem filhos.