Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pediram a aposentadoria antes da publicação da fórmula 85/95 podem ser beneficiados pela nova regra.
O 85/95 dará benefício integral para quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, atingir 85 (mulher) ou 95 (homem),
Segundo a Previdência Social, para agendamentos feitos antes da mudança, mas cujo atendimento ainda não ocorreu, será preciso pedir a mudança da DER (Data de Entrada do Requerimento) para uma data a partir de 18 de junho, quando o governo publicou a medida provisória 676 com as mudanças.
Advogados previdenciários alertam de que os segurados devem, no dia do atendimento, levar uma carta solicitando a mudança da DER.
“É preciso levar duas cópias e protocolá-las. Uma atitude dessas pode evitar dor de cabeça no futuro”, diz o advogado Rômulo Saraiva.
A advogada Marta Gueller compartilha da mesma opinião. Segundo ela, é preciso documentar o pedido. “Nesses casos em que o segurado manifesta que quer nova DER, o INSS vai fazer ele optar por uma nova data, mas é bom já levar o pedido por escrito”, afirma Marta.
Quem agendou a aposentadoria e ainda não foi atendido tem outra opção, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos. “Quem agendou antes da mudança e quer ser beneficiado pelo 85/95 não precisa ir no dia agendado. Eu recomendo só ligar desmarcando para abrir agenda para outro segurado.”
Cálculo
Os advogados disseram que os sistemas do INSS não estão prontos para fazer o novo cálculo – as aposentadorias concedidas usam só a regra do fator previdenciário.
O INSS informou que os servidores não estão fazendo nenhum cálculo agora, pois os sistemas estão sendo adaptados. O órgão diz que os segurados não serão prejudicados, pois futuramente será feito novo cálculo para quem tem direito.
(Cristiane Gercina e Clayton Casatelani)