Benefício não pode ser suspenso sem uma nova avaliação médica, como acontece hoje. Sistema é usado desde 2005 para reduzir fila da perícia
Os cerca de 300 mil trabalhadores que recebem atualmente o auxílio-doença do INSS no estado de São Paulo podem escapar do cancelamento automático do benefício, de acordo com o prazo determinado pelo médico perito da Previdência.
O Senado aprovou o projeto de lei da senadora Ana Amélia (PP-RS), que extingue a chamada alta programada para o auxílio-doença.
Por esse modelo de concessão, o médico perito do INSS estima quanto tempo o trabalhador deve ficar afastado. Na data prevista, o benefício é cancelado mesmo se o segurado não estiver em condições de trabalhar.
De acordo com o INSS, a alta programada evita a realização de uma segunda avaliação médica, otimizando a agenda dos peritos e reduzindo os custos.
Para determinar a data de cancelamento do benefício, o perito leva em conta o tipo de doença ou lesão e o tempo médio de recuperação. Além disso, o segurado pode, se for o caso, pedir a prorrogação do benefício nos últimos 15 dias do prazo determinado pelo perito.
Polêmica / O INSS começou a aplicar a alta programada em agosto de 2005. Em julho do ano seguinte, o presidente Lula confirmou a aplicação do modelo por meio de um decreto.
Na Justiça, o cancelamento do benefício sem uma nova perícia foi um tema que causou polêmica. Atualmente, a maioria dos juízes é contra.