O Sindicato assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2017 com os sindicatos patronais Sicetel (laminação de metais ferrosos) e Siescomet (esquadrias e construções metálicas), que eram do grupo 19-3. O acordo foi submetido à assembleia realizada no dia 17 de novembro, no sindicato, e aprovado, e garante:
reajuste salarial pelo INPC dos últimos 12 meses encerrados em outubro (1,8%), a partir de agosto/18; abono de 15% em três parcelas (dezembro/17, fevereiro e abril de 2018); teto de R$ 8.609,73 para aplicação do reajuste salarial, renovação de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, incluindo as de estabilidade para os acidentados e portadores de doenças profissionais, além de uma cláusula de salvaguarda em relação à lei trabalhista, que proíbe que gestante trabalhe em local insalubre, a terceirização nas atividades-fim, homologações nas empresas e estabelece que as partes voltarão a se reunir em março de 2018 para discutir os impactos da reforma.
Oposição- O acordo estabelece também uma contribuição assistencial, a ser descontada dos salários. Os trabalhadores das empresas dos respectivos setores contrários ao desconto podem apresentar carta de oposição na sede do Sindicato em São Paulo, e na subsede de Mogi, de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2017.