Vanessa Sarzedas e Cristiane Gercina
do Agora
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que as mulheres têm direito a 15 minutos de descanso entre a jornada de trabalho diária e as horas extras.
Uma operadora de caixa foi à Justiça do Trabalho cobrar pelo período de descanso não concedido pela empresa e o caso chegou ao STF.
O descanso está previsto no artigo 384 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas o empregador alegou que a determinação é contrária à igualdade de gênero estabelecida na Constituição.