STF causará atrito com o Senado se decidir anular limites à terceirização

Senador Paulo Paim (PT-SP) pretende derrubar uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal com a aprovação de projeto que restringe a contratação de mão de obra terceirizada
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai enfrentar resistências por parte de parlamentares da oposição e pode voltar a estremecer as relações institucionais com o Senado.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, agendou para o próximo dia 9 a votação da ação de inconstitucionalidade da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que limita a terceirização apenas às atividades de suporte nas empresas.

Há uma percepção de que dificilmente a súmula será mantida. “É a ditadura do Judiciário”, reclamou o senador petista Lindberg Farias (PT- RJ), acusando o STF de invadir competência do Legislativo, dando um novo capítulo na novela de acusações entre o Senado e o Judiciário.

A grande preocupação é que a autorização para terceirização chegue às atividades principais das empresas (atividades finas). Para evitar, senadores de oposição articulam aprovar lei que regulamenta a contratação de terceiros para o suporte, como limpeza e segurança.

Caso a decisão do Supremo seja pela autorização da terceirização em qualquer atividade, o projeto de lei poderá recuperar a limitação definida pela Justiça Trabalhista.

“Se o Supremo chegar a isso, não haverá mais razão de existir do Congresso. Mas, eu espero que isso não aconteça. Se ocorrer mesmo, o Congresso terá que correr para aprovar o projeto que regulamenta a questão”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS) ao DCI.

Duro, o senador chegou a afirmar que, caso o STF retire os limites da terceirização no julgamento do Recurso, poderá passar a “julgar e a fazer as Leis do País”.

No mesmo tom, Lindberg acusou o Supremo de estar fazendo o papel de condutor da retirada de direitos dos trabalhadores.

“A reforma trabalhista, todo mundo sabe, tem muita dificuldade de ser aprovada aqui no Congresso. Escolheram outro caminho. É um escândalo”, criticou, temendo que seja aprovada terceirização ampla, geral e irrestrita.

“E eu volto a dizer: os movimentos sociais têm, sim, que se mobilizar e pedir agenda lá para os ministros do Supremo, antes do dia 9. Tem que haver muita mobilização”, afirmou.

Já Paim foi indicado relator do projeto de lei há 18 meses pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Atividades de suporte

Atualmente, a terceirização é permitida somente em atividades de suporte, chamadas de atividades meio, como limpeza, segurança e conservação, nos termos da Súmula. Na prática, o julgamento no STF pode liberar qualquer forma de terceirização. Isso porque a Súmula regula a prática, sendo base para todas as decisões judiciais nesse sentido.

A polêmica entre os poderes se dá, principalmente, porque também há um projeto de lei (PL) em tramitação no Senado Federal (4.330/ 2004), que traz a permissão para que empresas possam contratar trabalhadores terceirizados em qualquer ramo de atividade para execução de qualquer tarefa, seja em atividade-fim ou meio.

A matéria não encontra consenso no Congresso e sofre pressões de diversas de entidades patronais e sindicatos de trabalhadores, que também não conseguem chegar a um meio termo sobre a questão.

Julgamento

A ação que será julgada pelo STF foi movida pela Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso da empresa e considerou ilícita a terceirização promovida por ela.

Consta nos autos que a companhia transferiu ilegalmente parte de sua atividade-fim para reduzir custos.

Para condenar a Cenibra, a 8ª Turma do TST usou a Súmula 331, que obriga o tomador de serviço a assumir as obrigações trabalhistas, caso a empresa terceirizada não cumpra com o contrato de trabalho firmado com os empregados.

Segundo o colegiado, “o entendimento pacificado na Súmula nº 331, IV, do TST tem por objetivo evitar que o empregado seja prejudicado devido à inadimplência por parte da empresa prestadora dos serviços, tendo por pressuposto a existência de culpa in eligendo e in vigilando”.

Para a Procuradoria Geral da República, permitir a terceirização das atividades-fim “transforma o trabalho em mercadoria e o ser humano em mero objeto”.

Isso, segundo a PGR, viola a proteção à relação de emprego que foi consolidada no artigo 7º da Constituição Federal.

O procurador-geral, Rodrigo Janot, que assina a peça, argumentou que a tese firmada pelo TST “encontra-se em sintonia com a Constituição da República e contribui para sua concretização material”.