Para site que fiscaliza todos os atos do Judiciário, STF tem tomado medidas que ‘flexibilizam’ a CLT
Brasília – De acordo com o site jurídico “Justificando – Mentes Inquietas Pensam Direito” o Supremo Tribunal Federal (STF), vem, nos últimos anos, tomando medidas que contribuem com a flexibilização dos direitos trabalhistas e representam um retrocesso das conquistas dos trabalhadores.
Uma delas é prescrição quinquenal de FGTS. No dia 13 de novembro de 2014, o STF declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Outra é a permissão para contratação de OS’s na administração pública. No dia 16 de abril de 2015, o STF decidiu confirmar a possibilidade de que entidades privadas, as Organizações Sociais, possam prestar serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.
O STF também decidiu, em 30 de abril de 2015, que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que confere quitação ampla e irrestrita das parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.
Ainda é apontada a prevalência do negociado sobre o legislado. Em meio a propostas de reforma trabalhista ventiladas pelo governo Temer, o ministro Teori Zavascki, do STF, determinou que acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevaleça sobre uma regra da legislação trabalhista.
No último dia 15, o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre negociações salariais. De acordo com o TST, se não houvesse um novo acordo entre patrões e empregados, ficavam valendo os direitos do acordo coletivo anterior. Com a decisão de agora, estão suspensos todos os processos em andamento na Justiça com base nessa regra.
Na última quarta-feira, 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal decidiu considerar ilegal a desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício pago por ter retornado ao mercado de trabalho e voltado a contribuir para a Previdência Social no período.
Abnor Gondim