A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada no meio da semana garante o direito de revisão pelo teto dos benefícios de todos os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que deram entrada nas aposentadorias entre 1988 e 1991. A Justiça Federal já vinha reconhecendo o direito dos aposentados que garantiram seus benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como ‘buraco negro’, a solicitar os valores corrigidos.
De acordo com os especialistas, os aposentados que têm direito a essa revisão do teto podem somar 1 milhão de pessoas. “No INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares deles têm o direito a essa revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito somente por via judicial e a qualquer momento. Agora, com o reconhecimento do STF, eles passarão a ter reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, em mais de 100% os valores do benefício mensal”, revela o advogado previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida, foi tomada pelo plenário virtual do Supremo, ao negar o recurso do INSS. Para o relator do caso, ministro Roberto Barroso, o Supremo não impôs nenhum limite temporal no julgamento.
Na visão de João Badari, também sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a decisão influencia não apenas os benefícios concedidos no ‘buraco negro’, e sim todo benefício concedido antes de 1994. “Isso porque, administrativamente, o INSS revisou milhares de aposentadorias e suas posteriores pensões por morte até esse ano. Portanto, a decisão do STF irá beneficiar todo segurado ou pensionista que garantiu o benefício antes de 1994, o que já estava em linha com o posicionamento dos Tribunais Regionais Federais. Vale lembrar que muitas aposentadorias posteriores a 1994 não foram corrigidas, e o reajuste pode ser também aplicado a benefícios concedidos antes de 1988, ou seja, não apenas as do período ‘buraco negro’”, explica.
Os especialistas destacam, no entanto, que somente por meio de ação judicial é possível conseguir essa revisão. “Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto. Assim, em muitas ações, os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, explica Aith.
A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o montante da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado no cálculo. Entretanto, a Justiça vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir o reajuste.
Segundo Badari, a ação é popularmente chamada de revisão, mas na verdade trata-se de readequação, sem qualquer prazo decadencial – pode estar aposentado há mais de dez anos que terá o direito reconhecido. “Existe a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício”.
A chance da correção, segundo os especialistas, começou com a edição de duas emendas. Em 15 de dezembro de 1998, foi publicada a Emenda Constitucional 20, que prevê que o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200 mensais.
Já em 19 de dezembro de 2003 foi publicada a Emenda Constitucional 41, que dispõe que o teto previdenciário subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400.
De acordo com Badari, o cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sobre os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês e, por meio da média de contribuição, é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. “O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava montante alto de benefício, mas, na hora de se aposentar, tinha esse valor médio reduzido em razão daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria”, pontua o especialista.