Agora S.Paulo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli mandou suspender a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que determinava uma correção maior para os atrasados de ações trabalhistas.
A decisão do Supremo ainda é liminar (provisória).
Em agosto deste ano, o TST decidiu que a TR (Taxa Referencial), que corrige a poupança, não é suficiente para compensar a espera para receber uma grana de ação trabalhista, e fixou o uso do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). A decisão valia para todas as decisões em andamento na Justiça trabalhista.
A vantagem para quem ganha a ação ocorre porque o IPCA-E é um índice de inflação e, por isso, o rendimento está bem acima da TR. Além disso, quanto mais o trabalhador esperava, maiores eram os atrasados.
O tribunal seguiu o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que, neste ano, decidiu que os precatórios deveriam ter uma correção maior, pelo IPCA-E, e não pela Taxa Referencial.
Porém, para Toffoli, a decisão acabou indo além do julgamento do Supremo. O ministro afirmou que a decisão do Supremo garantiu a correção maior apenas para os precatórios, como os de servidores, e não para as ações trabalhistas.