Por Sabrina Lorenzi | De Barbacena
Mesmo se regra de contribuição individual para agricultores familiares for retirada da proposta de reforma, a Previdência Social não está garantida para todos que trabalham no campo. Trabalhadores rurais fora do regime de segurado especial sofrerão mudanças significativas, se não houver alteração no relatório aprovado em maio na Câmara. A reforma não prevê distinções entre trabalhadores assalariados rurais e urbanos nas regras gerais, apenas na transição.
Na atual proposta de reforma, o tempo de contribuição de 25 anos e a idade mínima elevada a 65 anos valeriam para todos, a despeito de o trabalhador do campo começar a trabalhar bem mais cedo, em condições adversas e, na maioria das vezes, vulneráveis à sazonalidade da produção agrícola, que provoca elevado grau de informalidade.
Segundo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 78% dos ocupados na zona rural começam a trabalhar com até 14 anos, enquanto nas cidades esse indicador não passa de 45%.
Além de começar mais cedo, o trabalhador rural é mais propenso a desenvolver problemas de saúde. Os pesquisadores Alexandre Arbex e Marcelo Galiza, do Ipea, destacam que a média de trabalhadores que declararam dor na coluna em atividades habituais é bem superior entre ocupados rurais: 42,9% ante 29,8% para urbanos, considerando a faixa etária de 30 a 64 anos.
Também se torna mais difícil contribuir para a Previdência durante muitos anos quando o trabalho não é contínuo. A informalidade beira 60% da força de trabalho do setor agrícola, segundo a pesquisa por amostragem de domicílio do IBGE. Dos 13 milhões de trabalhadores rurais, 40% atuavam por conta própria e 18% sem carteira assinada, enquanto os empregados com carteira são uma minoria, em torno de 4,5%. Pessoas ocupadas no próprio consumo e não remuneradas respondem por 25% e 11%, respectivamente.
“A persistência do alto grau de informalidade, elemento estrutural do mercado de trabalho rural, e a preponderância de formas de contratação temporárias no campo, autorizadas pela legislação trabalhista, impedem que os empregados rurais tenham acesso à proteção previdenciária”, afirmam os pesquisadores do Ipea. Segundo eles, quase todos os benefícios concedidos no campo ocorrem via segurado especial, porque a comprovação de vínculo do trabalhador assalariado, sazonal, é difícil de ser feita.
“Imagine um cortador de cana ser obrigado a contribuir por 25 anos continuamente? É um desmonte”, diz o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores Agrícolas (Contag), Evandro Morello. “Um grande conflito ocorre quando o agricultor familiar, que tem a vantagem de ser segurado especial, deixa a família para trabalhar sazonalmente para alguém. Ele perde a condição de segurado especial e também não possui vínculo empregatício, ficando sem direito à Previdência.”
O fortalecimento da cobertura previdenciária nos últimos anos, segundo o Ipea, reduziu o fluxo migratório da zona rural para as grandes cidades. “Os recursos distribuídos por meio da previdência rural são importante indutor da permanência das famílias do campo, reduzindo o ritmo das migrações para a cidade”, concluem os pesquisadores do Ipea, que ressaltam que os benefícios do INSS reduziram um terço da pobreza no campo nos últimos anos.