Em agências de emprego, brasileiro ignora novas regras trabalhistas em vigor desde sábado
“Tem aquele trabalho intermitente, em que a gente não sabe a hora de ir para casa”, exemplifica o porteiro Eder Soares, de 31 anos, ao ser questionado sobre o que deve mudar com a reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro.
A mudança na legislação é uma das vitrines do presidente Michel Temer. Aprovadas em julho, as regras foram anunciadas pelo governo como uma modernização para diminuir a insegurança jurídica nas relações entre patrão e empregado e estimular negociações. Na primeira segunda-feira após a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador, porém, parece desconhecer a nova legislação.
Há um ano e seis meses, Soares trabalhava monitorando as câmeras de segurança de um shopping center em São Paulo. Agora, saindo de uma agência de empregos na cidade, se anima com um trabalho temporário, mas reconhece não saber o que pode mudar no contrato, se for efetivado. “Depois de ter ficado tanto tempo desempregado, qualquer promessa de que será mais fácil conseguir um emprego agora parece distante.”
Luiz Teodoro, de 39 anos, deixou o emprego em uma imobiliária há uma semana e também não sabe ao certo o que muda daqui para frente, quando começar a trabalhar como vendedor. “Só espero não perder direitos.”
“A gente percebe dúvidas por parte dos candidatos, mas isso ainda não tem atrapalhado as seleções. Os candidatos aceitam as normas sem considerar aspectos novos da lei”, diz Nilson Pereira, da empresa de recrutamento ManpowerGroup.
“Tudo foi feito muito às pressas, não houve uma campanha do governo. A própria apatia dos sindicatos demonstra isso”, avalia o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
O magistrado lembra que os tribunais fizeram críticas à reforma e diz que vai demorar para que as controvérsias criadas com a lei sejam pacificadas. No sábado, um juiz da Bahia decidiu contrariamente a um funcionário que processou o empregador por ter sido assaltado a caminho do trabalho. O empregado teve de pagar R$ 8.500 por litigância de má-fé e custos da ação.
“O entendimento era de que o trabalhador não deveria pagar custos por processos antigos. Com a nova legislação, ele paga. Os juízes estão se esforçando para construir uma coerência, mas teremos entendimentos díspares”, afirma Feliciano.