Centrais apresentam proposta para regulamentar terceirização

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Ilustração de Gilmar, publicada originalmente no site da Força Sindical

As negociações para modificar o projeto de lei 4330, que trata da regulamentação da terceirização da mão de obra, avançaram na Câmara dos Deputados. Representantes da Força Sindical, UGT, Nova Central e CSB acertaram com o relator do projeto, deputado Artur Maia (Solidariedade-BA), que o sindicato da categoria preponderante representará os empregados contratados e os trabalhadores terceirizados da atividade-fim.

A emenda será apresentada pelo deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, (Solidariedade-SP). Em relação aos acordos e convenções coletivas, os terceirizados da atividade-fim vão receber os mesmos benefícios que atingem os contratados.

Saída positiva
“A busca de acordo foi uma saída positiva e de bom senso”, declararam João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, e Sérgio Luiz Leite, o Serginho, 1ª secretário da Central, que participaram das negociações.

“Se dependesse só do voto, com certeza perderíamos porque os representantes dos trabalhadores são minoria na Câmara”, destacou Juruna. “O deputado Paulinho teve papel destacado na negociação”, completou Eunice Cabral, presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo.

Votação
A proposta construída com as centrais poderá ser votada já na próxima semana. Para Serginho, o ideal é que o projeto seja de regulamentação da prestação de serviço especializado e não de terceirização.

Não existe hoje nenhuma lei que regula a terceirização da mão de obra no Brasil. Apenas a súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, estabelece que só podem ser terceirizadas atividades-meio e não atividades-fim. Há ainda outros projetos em tramitação no Congresso.

Emenda
A emenda do deputado Paulinho estabelece ainda que uma empresa só poderá terceirizar mão de obra de um setor. Por exemplo, quem atua na área de limpeza disponibilizará funcionários somente para este setor. Isto significa o fortalecimento do conceito de prestação de serviço especializado.
A proposta propõe também a responsabilidade solidária em primeiro plano. Isto significa que se a empresa terceirizada não pagar os salários, a contratante terá de arcar com os custos.

Precário
A terceirização da mão de obra no País sempre veio acompanhada do trabalho precário. Em dezembro de 2013, o salário dos 12,7 milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil era, em média, 24,7% menor do que o ganho dos empregados contratados.

Com a aprovação do projeto de lei 4330, estarão em risco os 36,8 milhões de brasileiros que têm carteira assinada. Poderá haver uma grande redução da renda do trabalhador que provocará um impacto considerável sobre a economia.

“Uma conta que não fecha”

Estes dados constam do artigo ‘Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha’, do Dieese. O estudo mostra ainda que naquele ano os terceirizados encaravam três horas a mais na jornada semanal de trabalho e enfrentavam maior rotatividade (64,4% contra 33% dos diretos). O tempo de permanência no emprego era de 2,7 anos contra 5,8 anos para os trabalhadores diretos.

Outra pesquisa, realizada entre 2010 e 2013, mostra que dos dez maiores resgates de trabalhadores em condições análogas à de escravos, em 90% dos casos as vítimas eram terceirizados. A terceirização também tem sido vista historicamente como uma condição de risco à organização do trabalho e à negociação coletiva.