O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (22), Emenda ao Projeto de Lei nº 4.330/2004, do deputado Arthur Oliveira Maia, do Solidariedade-BA, que trata da regulamentação da terceirização, alterando alguns pontos do texto anterior.
“A emenda preservou algumas propostas que consideramos fundamentais. A empresa contratante terá que ser solidária com a contratada e garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados. Além disto, esse trabalhador continua na mesma categoria se for do mesmo ramo de atividade da contratante, o que lhe garante todos os direitos da Convenção Coletiva do sindicato”, afirma o deputado federal Paulo Pereira da Silva, Paulinho, presidente do Solidariedade.
De acordo com emenda aprovada, a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização diminuiu de 24 para doze meses.
“A regulamentação vai dar mais força para o sindicato negociar, mais força para o sindicato organizar a categoria e acabar com esse mito de que o trabalhador terceirizado vai continuar sendo precarizado. Com estas medidas o trabalhador terceirizado não será precarizado”, diz o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.
Tributação
A emenda também determina que, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei nº 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo –, ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.
O recolhimento antecipado do Imposto de Renda na Fonte diminuiu de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.
Sindicalização
Quanto à sindicalização, ficou definido que os terceirizados pertencerão ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. No entanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e Convenções Coletivas de trabalho.
Responsabilidade
Quanto à responsabilidade, a emenda torna solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela terceirizada.
Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode entrar na Justiça do Trabalho tanto contra a contratada quanto contra a contratante.
O texto vai, agora, para aprovação no Senado.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1 – Para quem vale a terceirização?
Para quase todas categorias, com exceção da guarda portuária a cargo da administração dos portos, conforme emenda aprovada, além dos servidores públicos. No entanto, houve a extensão dos direitos trabalhistas e previdenciários para os terceirizados de atividades-meio que prestam serviços no setor público.
2- Essa regra vale para todo o setor público?
Não poderão ser terceirizadas atividades-fim nas empresas públicas, como Petrobras e Banco do Brasil. Mas as regras não se aplicam aos contratos de terceirização na administração pública direta, autarquia, fundações da União, dos Estados, Distrito Federal e dos municípios.
3- Os terceirizados podem ter representação sindical?
Eles serão representados pelo sindicato da categoria da empresa prestadora de serviços. O sindicato poderá ser o mesmo da empresa contratante quando a atividade terceirizada pertencer à mesma categoria econômica, valendo, assim, os mesmo acordos e Convenções Coletivas. A empresa que contrata a terceira precisa informar ao sindicato da categoria profissional correspondente os setores envolvidos até dez dias após a assinatura do contrato.
4- Os terceirizados terão direito a alimentação, transporte?
Poderão ter acesso a transportes, refeitórios e atendimento ambulatorial oferecidos pela contratante aos seus próprios empregados.
5- Em casos de troca de empresa, como fica a situação dos trabalhadores terceirizados?
Devem ser garantidos salários e direitos do contrato anterior se a terceirizada admitir empregados da antiga contratada.
6- Como fica o pagamento de tributos?
As contratantes deverão recolher 1,5% de IRRF, 1% de CSLL, 3,65% de PIS e Cofins. Eles terão acesso ao crédito tributário de 3,65%.
7- Qual a responsabilidade da empresa contratante?
A responsabilidade será solidária, ou seja, poderá ser acionada na Justiça caso a terceirizada não cumpra os direitos trabalhistas e previdenciários.