Senado regulamenta multa de 40% nas demissões. Texto vai à sanção presidencial
Dois anos após a promulgação da PEC que assegurou aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, o Senado concluiu ontem a votação do projeto que regulamenta os novos benefícios para a categoria. Acompanhou a votação em Brasília, o sindicalista Jorge Ednar Francisco, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do ABC, associado da Força Sindical.
De acordo com a proposta — aprovada por unanimidade e que segue agora à sanção presidencial — a contribuição patronal para a Previdência cairá de 12% para 8%, o que representa uma derrota para o governo, que tentou manter a alíquota atual, alegando perda na arrecadação de R$ 700 milhões por ano.
Por outro lado, os empregadores terão que recolher 8% para o FGTS, além de uma alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. Segundo o senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor dessa proposta, a antecipação será destinada à formação de um fundo para evitar que o empregador tenha que desembolsar de uma vez a multa de 40% do saldo acumulado no FGTS, em caso de demissão sem justa causa.
Na demissão por justa causa, o dinheiro retorna para o empregador, mas não está claro o que acontece com esses recursos se o empregado pedir demissão. Os empregadores terão que pagar mais 0,8% ao INSS para cobrir o seguro acidente de trabalho dos domésticos. Junto com o FGTS, os empregados também garantem direito ao seguro-desemprego, benefício que hoje ainda não têm.
O substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao projeto aprovado na Câmara resultará para os patrões em carga tributária total de 20% sobre o salário, contra 12% atuais. Para os senadores, a regulamentação deverá tirar da informalidade cerca de 7 milhões de empregados domésticos, o que reforçará o caixa do governo em cerca de R$ 5 bilhões por ano. As novas regras entram em vigor em 120 dias, a partir da publicação da nova lei, após a sanção.
REGRAS PARA BANCO DE HORAS
Com a regulamentação, o empregado doméstico terá o mesmo direito dos trabalhadores regidos pela CLT. O texto restitui ainda a possibilidade de dedução da contribuição do empregador para o INSS em sua declaração de Imposto de Renda, para estimular a regularização dos trabalhadores que estão na informalidade.
Um dos pontos mais polêmicos do relatório, que gerou um embate entre governo, o PMDB e a relatora, foi a proposta do senador Jucá, que reduziu a alíquota dos patrões em 4% como forma de compensar o gasto extra de 3,2% para multa do FGTS e 0,8% para seguro acidente de trabalho.
— Se o empregador tiver que pagar 40% do FGTS na bucha, teremos um conflito com o empregado. Ele pode tentar caracterizar a demissão por justa causa, forçando um roubo ou agressão, para fugir da multa. Se o empregado tiver lá no fundo R$ 40 mil, ele teria que pagar de uma vez R$ 16 mil e isso pode criar uma grande dificuldade. Se ele diluir esse pagamento com a contribuição mensal vai facilitar. E por favor, não venham dizer que estamos tirando direito dos trabalhadores — defendeu Jucá.
— O que vai acontecer se o empregador tiver que pagar a multa de uma vez é que muita gente vai ficar sem empregado doméstico, vai demitir. A formação desse fundo vai ajudar — concordou o senador Blairo Maggi (PR-MT).
Os governistas alegaram que a possibilidade de ter o dinheiro de volta, em caso de demissão por justa causa, estimularia o empregador a forjar demissões para sacar o dinheiro depositado nesse fundo.
— O senador Jucá não pode criar algo passando por cima da CLT e da Constituição. Isso vai estimular as demissões por justa causa. Se o empregador se vir numa crise financeira, ele vai forçar uma demissão por justa causa para embolsar o dinheiro que estará lá nesse fundo — protestou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). — A proposta está tirando dinheiro da Previdência para passar para o empregador demitir por justa causa — protestou o petista.
— Não é verdade! Esse dinheiro é do empregador, que vai contribuir mensalmente para formar uma poupança que será usada para diluir o pagamento da multa de 40%. O senador Lindbergh está suspeitando que os empregadores são desonestos? Que vão forjar um demissão para sacar esse dinheiro? Achar um empregado doméstico hoje não está fácil ! — protestou a relatora Ana Amélia.
No caso da compensação do banco de horas extras, foi aprovada emenda do senador Jucá, estabelecendo que as primeiras 40 horas extras sejam pagas em dinheiro, com 50% a mais sobre a hora trabalhada, e o resto com folga ou dinheiro em até um ano.
O líder do governo, Delcídio Amaral (PT-MS), disse que a redução da alíquota do INSS terá impacto negativo de R$ 700 milhões por ano para a Previdência.
— Num momento de crise em que estamos votando medidas importantes, já começamos com um rombo na Previdência que pode aumentar para dezenas de bilhões. O cálculo atuarial da Previdência leva em conta a expectativa de vida, que no caso das mulheres, vem aumentando. Além do mais, o projeto prevê a isenção total de Imposto de Renda — argumentou o líder do governo.
O QUE FOI APROVADO
FGTS: Passa a ser obrigatório. O patrão terá que recolher mensalmente uma alíquota de 11,2%: 8% para o saldo do empregado e 3,2% como antecipação para cobrir uma eventual multa de 40% nas demissões sem justa causa.
INSS: A alíquota de contribuição patronal para a Previdência cai dos atuais 12% para 8% e mais 0,8% para cobrir seguro por acidente de trabalho. Os empregados domésticos continuam pagando 8%.
Banco de horas: Foram criadas regras para compensar a jornada extra trabalhada pelos domésticos. O prazo de compensação será de um ano, mas as primeiras 40 horas extras terão de ser pagas em dinheiro no mês. Só o que passar disso vai para o banco de horas
Imposto de Renda: O gasto do patrão com o INSS do empregado poderá ser abatido na declaração de ajuste anual de Imposto de Renda, como já ocorre hoje.
* Com assessoria de imprensa da Força Sindical