Veja o que muda com a nova lei dos trabalhadores domésticos

Dos 16 novos direitos, sete entraram em vigor com a publicação do texto da emenda no dia dois de abril. Confira o que já está valendo e o que ainda precisa de regulamentação

Remuneração e contribuições
Salário Mínimo
O valor pode variar de estado para estado, mas não deve ser inferior ao mínimo nacional (R$ 678). No Paraná, vale o piso regional que atualmente é de R$ 914,82. Direito mantido e sem alterações.

13° salário
Equivale a um salário mensal e deve ser pago em duas parcelas até o dia 20 de dezembro. Direito mantido e sem alterações.

INSS
O empregador recolhe 12% sobre o salário bruto e o empregado tem 8% descontado do seu salário. O imposto incide também sobre o 13° salário, férias e adicional de férias. Direito mantido e sem alterações.

Pendências
O governo estudou reduzir de 12% para 8% o percentual pago pelo empregador. A redução não foi adotada porque elevaria o déficit nas contas públicas

FGTS
Antes da emenda
O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) era opcional para o empregador doméstico.

Depois da emenda (2 de abril)
A nova lei tornou obrigatório o recolhimento do FGTS por parte do empregador doméstico. A alíquota é de 8% sobre o salário bruto.

Pendências
Ainda é necessário definir o modelo de pagamento do FGTS. Há consultores que recomendam que o recolhimento seja feito desde já.

Horários
Jornada de trabalho
Antes da emenda
O horário de trabalho era acordado diretamente entre empregador e empregado.

Depois da emenda (2 de abril)
A jornada de trabalho deverá ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com 4 horas de trabalho aos sábados. A lei permite a compensação das horas do sábado durante a semana.

Pendências
Congresso estuda projeto de lei que estabelece uma jornada mais flexível para cuidadores de idosos e babás. Esses profissionais costumam fazer jornadas de 12 horas, com descanso de 24.

Intervalos
Antes da emenda
Não havia definição sobre a obrigatoriedade do intervalo antes da nova lei, ficando a critério do empregador e do empregado.

Depois da emenda (2 de abril)
Quem trabalha 8 horas por dia deve fazer um intervalo de no mínimo de 1 hora e no máximo 2. Para jornadas de até 6 horas a pausa deve ser de 15 minutos.

Pendências
Intervalos menores do que os estipulados pela nova lei devem ser aprovados por convenções ou acordos coletivos de trabalho. Atualmente, o Ministério do Trabalho aconselha que o empregador conceda o intervalo regulamentado, mesmo que o funcionário queira dispensá-lo.

Hora extra
Antes da emenda
Sem jornada de trabalho estabelecida, não havia definição sobre o pagamento de horas adicionais.

Depois da emenda (2 de abril)
Todo período de trabalho que exceder 8 horas diárias deve ser remunerado com hora extra, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Contando as horas extras, a jornada diária não deve ultrapassar 10 horas.

Pendências
Para funcionários que trabalham 30 horas semanais, a hora extra passa a contar a partir da 30ª hora trabalhada e não da 44ª.

Benefícios
Adicional noturno
Antes da emenda
Empregados domésticos não tinham esse direito contemplado em lei.

Depois da emenda (2 de abril)
Funcionários que trabalham entre 22h e 5h passam a receber um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada. A hora noturna tem a duração de 52min30seg.

Pendências
Ainda precisa de definição nas situações de empregados domésticos que dormem no trabalho.

Auxílio pré-escola
Antes da emenda
Empregados domésticos não tinham esse direito contemplado em lei.

Depois da emenda (2 de abril)
Empregados domésticos passam a ter direito a auxílio creche e pré-escola para filhos de até cinco anos.

Pendências
Não está definido se o empregador deverá arcar com os custos. Consultores dizem que é possível que o governo assuma a despesa para não inviabilizar a contratação.

Salário família
Antes da emenda
Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei.

Depois da emenda (2 de abril)
Benefício previdenciário para auxílio no sustento de filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Pendências
Válido para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78. Ainda precisa da definição da Previdência Social.

Seguro contra acidentes de trabalho
Antes da emenda
Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei.

Depois da emenda (2 de abril)
Trabalhador terá assistência em caso de acidentes ocorridos durante sua jornada de trabalho.

Pendências
Regulamentação vai definir a aplicação de medidas de segurança no trabalho.

Indenização por demissão sem justa causa
Antes da emenda
Empregados domésticos não tinham direito à multa de 40% do FGTS em casos de demissão sem justa causa.

Depois da emenda (2 de abril)
Ao se comprovar demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização por parte do empregador.

Pendências
É necessário definir o valor da indenização. Uma proposta defende que a multa sobre o FGTS seja reduzida de 40% para 10% e 5% para os empregados domésticos.

Demissão
Aviso prévio
Quando uma das partes deseja rescindir o contrato, deverá comunicar à outra com antecedência mínima de 30 dias. Caso isso não ocorra, o responsável por não cumprir o acordo precisa indenizar a outra parte. Direito mantido e sem alterações.

Seguro desemprego
Antes da emenda
Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei.

Depois da emenda (2 de abril)
Para receber o seguro desemprego é necessário que o empregador tenha recolhido o FGTS durante no mínimo 15 meses.

Pendências
Empregados domésticos passarão a receber o seguro desemprego em cinco parcelas. Falta regulamentação da regra pelo Ministério do Trabalho.