Juliano Moreira
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a Justiça de todo o país passe a conceder a troca de aposentadoria sem a necessidade de o segurado ter de devolver os valores recebidos com o primeiro benefício do INSS.
A decisão vale para as instâncias abaixo do STJ, como os Juizados Especiais Federais, as Turmas Recursais e as varas previdenciárias.
Poderão ser beneficiados os segurados que continuaram trabalhando, mesmo depois de ter se aposentado.
A decisão é uma boa notícia para os aposentados que seguem trabalhando, já que garante o novo benefício mesmo antes de o assunto ter uma decisão final por parte do STF (Supremo Tribunal Federal).
O processo que deu origem à decisão do STJ é do Rio Grande do Norte e foi analisado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Antes de o processo chegar às mãos do ministro, o segurado havia acumulado decisões negativas em todas as fases anteriores, inclusive na TNU (Turma Nacional de Uniformização), instância superior dos Juizados Especiais Federais.
Com base no próprio STJ, que já havia decidido a favor da troca de aposentadoria, o segurado recorreu ao Tribunal Superior e obteve vitória.
“Essa decisão determina que todas as instâncias inferiores ao tribunal concedam a troca. Se não houver a concessão, poderá fazer uma reclamação ao STJ, que será acionado para fazer valer o seu entendimento”, diz o advogado Sergio Salvador.
O INSS recorreu contra a decisão, mas teve o recurso negado. Em seu voto, o ministro Maia Filho reafirmou que o entendimento da corte é favorável à desaposentação sem devolução.
Para Salvador, a sentença pode gerar um forte indicativo ao Supremo, que começou a julgar o caso, mas não terminou. No STF, o placar está empatado