Ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram manter a correção da poupança e negar índice maior. O Supremo também deverá se posicionar sobre o caso
Cristiane Gercina e Luciana Lazarini
Os ministros da Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram que a grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve continuar sendo corrigida pela TR (Taxa Referencial), utilizada na caderneta de poupança.
Uma ação com efeito repetitivo –que vale para todos os processos do tipo– pedia à corte para que o grana parada no fundo fosse corrigida por um índice de inflação.
No entanto, no entendimento dos ministros, para que a correção maior seja aplicada, é preciso mudar a lei, o que não cabe ao poder Judiciário, apenas a deputados e senadores.
A decisão foi tomada em um processo dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina. Eles alegavam que aTR, cujo rendimento é próximo de zero, deixou de refletir as taxas de inflação a partir de 1999. O pedido era para que fosse utilizado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medidos pelo IBGE.
Em sua defesa, a Caixa Econômica Federal alegou que o FGTS é diferente da poupança e suas regras são definidas por leis próprias, incluindo a correção monetária. A decisão valerá para mas de 409 mil ações.
O STF (Supremo Tribunal Federal) também deverá se posicionar sobre o caso.
Hoje, têm direito ao pagamento do FGTS todos os trabalhadores com carteira assinada. Por mês, o patrão deposita 8% do salário do funcionário em uma conta no fundo. Ao ser demitido, é possível sacar os valores. O saque também é permitido na compra da casa própria, na aposentadoria e em casos de doenças graves.