Fernanda Brigatti
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) abriu uma nova possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando conseguir um benefício maior.
Dois segurados conseguiram substituir a primeira aposentadoria por um benefício por idade, usando só as contribuições que pagaram ao INSS depois que se aposentaram.
O valor do benefício de um deles chegou a dobrar com o novo cálculo.
Para um desses segurados, por exemplo, o novo cálculo levou em conta os 73 anos de idade e os 18 anos em que ele continuou contribuindo ao INSS.
O benefício dele subiu de R$ 1.801 para R$ 3.498, mas os 35 anos de contribuição que ele tinha antes de se aposentar foram descartados no novo cálculo.