A 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) determinou, em julgamento realizado na manhã desta terça-feira (3), a reintegração imediata de 850 empregados demitidos da Webjet, que foi comprada pela Gol no ano passado.
O acórdão confirma a sentença de 1º grau, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O colegiado também elevou de R$ 100 para R$ 1 mil a multa diária, por trabalhador, em caso de descumprimento da decisão.
A relatora do acórdão, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, ressaltou que a Constituição protege o valor social do trabalho e que, portanto, a empresa não poderia promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria. A decisão foi unânime, pois as desembargadoras Edith Maria Correa Tourinho, presidente da 8ª Turma, e Dalva Amélia de Oliveira votaram com a relatora.
A disputa judicial entre os demitidos e a Gol começou em novembro de 2012, quando 850 aeronautas (tripulação) e aeroviários (pessoal de terra) da Webjet foram dispensados. A Gol havia obtido o aval do Cade para aquisição da Webjet no mês anterior. Os demitidos representavam 70% dos quadros da Webjet.
Na ocasião, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública para reintegrar os funcionários, com pedido de antecipação da tutela, obtida no início de dezembro daquele ano. A alegação era a de que as demissões haviam sido feitas sem negociação prévia com o sindicato e não respeitavam cláusulas da convenção coletiva das categorias, como a dispensa de tripulantes com menos tempo de casa antes daqueles que trabalhavam na Webjet há mais tempo.
De acordo com a relatora Maria Aparecida, a Gol, em nenhum momento, reintegrou os empregados nos termos da sentença de primeira instância. Os 850 trabalhadores voltaram a receber remuneração, mas não exerciam qualquer atividade.
“É um constrangimento a que foram submetidos, pois retornaram ao trabalho não na Gol, como determinado, mas na Webjet, que só formalmente continuou a existir. As empresas desconsideraram a sucessão trabalhista”, destacou a desembargadora Maria Aparecida Magalhães.
Em março deste ano, após algumas reuniões com sindicatos, a Gol voltou a dispensar os empregados, sob a alegação de que a decisão judicial não poderia conferir estabilidade ao grupo, argumento rechaçado pela relatora. “Não se trata de estabilidade. Os efeitos da dispensa coletiva repercutem na sociedade e afetam o mercado. Por isso, a negociação com o sindicato é imprescindível para a demissão em massa”, escreveu a relatora na decisão.
Com relação à multa por descumprimento da decisão judicial de primeira instância, o colegiado presente no julgamento da manhã desta terça-feira, além de elevar seu valor, entendeu que ela deve ser cobrada de fato, mesmo que em execução provisória. Considerando o valor de R$ 100 por trabalhador, a multa já está em R$ 4,6 milhões, mas ela nunca foi executada porque a Gol recorreu e conseguiu uma liminar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a suspendeu.
Coincidentemente, a liminar foi deferida ontem pelo Órgão Especial do TST e um dos argumentos era o que ainda não havia decisão de segunda instância acerca da multa. Como a decisão do TRT foi anunciada hoje, o colegiado entende que a liminar perde efeito e que a multa pode ser executada imediatamente, mesmo que seja depositada em juízo.
No julgamento desta manhã, também foi mantido o pedido de danos morais coletivos, fixados em R$ 1 milhão. A indenização foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho e já havia sido aceita pela juíza de 1º grau.